O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o Hospital Israelita Albert Einstein para obrigar a instituição a implementar política de cotas em seus programas de residência médica. O processo tramita na 8ª Vara Cível Federal de São Paulo e inclui pedido para abertura de editais complementares no processo seletivo de 2026.
A ação pede a reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans. Segundo o MPF, os percentuais devem seguir a Portaria nº 5.801/2024, do Ministério da Saúde: 30% para negros, 10% para pessoas com deficiência, 5% para indígenas, 5% para quilombolas e 5% para pessoas trans.
À Veja, o hospital informou que “a organização, até o momento, não foi citada sobre a ação e, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo”.
Em nota, o MPF afirmou “que a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado. Isso porque tais programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo regulamentados pelo governo federal”.
O órgão sustenta que, no processo seletivo de 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein não reservou vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados. Para o MPF, a medida contraria regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e compromete a igualdade de oportunidades no acesso à formação médica especializada.
A ação cita dados do estudo “Demografia Médica no Brasil 2023”, coordenado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em parceria com a Associação Médica Brasileira. O levantamento aponta que negros ocupam 27,5% das vagas de residência, “embora representem a maioria da população (…) Em contrapartida, 70,1% dos médicos residentes são autodeclarados brancos”.
Na avaliação do MPF, a adoção de cotas busca fazer com que o corpo de médicos residentes reflita de forma mais adequada a pluralidade étnica e sociocultural da população brasileira. O órgão também afirma que a exclusão dessa política pode representar retrocesso em processos de inclusão no ensino superior e na formação profissional em saúde.

A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação, argumenta que o Einstein recebe recursos públicos indiretos por meio de benefícios fiscais. “Tal fato afasta qualquer alegação de que seus programas de residência médica seriam atos de gestão puramente privados ou imunes ao controle estatal”, afirmou em entrevista ao Consultor Jurídico.
O MPF também cita que o hospital possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e atua no SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde. Por isso, a instituição é isenta de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.
“Trata-se, portanto, de um duplo reconhecimento estatal que não apenas qualifica a atuação da instituição no campo da saúde e da educação, mas também lhe impõe deveres específicos de alinhamento às políticas públicas e aos objetivos constitucionais voltados à promoção de direitos fundamentais. O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirmou a procuradora.
A obrigatoriedade das cotas também foi reforçada pela Portaria Interministerial 8.995/2025, dos Ministérios da Saúde e da Educação, que criou a Política Nacional de Residências em Saúde. Para o MPF, a reserva de vagas em residências médicas não é uma escolha administrativa da instituição, mas uma exigência vinculada às normas federais.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/hospital-albert-einstein-e-intimado-para-implementar-cotas-em-residencia-medica-entenda/

