Justiça absolve homem que estuprou e engravidou garota de 13 anos

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Reprodução

A Justiça do Distrito Federal absolveu um homem de 19 anos, acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos e engravidá-la, no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina, no Distrito Federal, em abril de 2023.

Embora o exame de DNA tenha confirmado que o réu era o pai da criança, o juiz Luciano Pifano Pontes, responsável pelo julgamento, determinou a absolvição do acusado. Segundo o magistrado, não foi comprovada a intenção de cometer o crime de estupro de vulnerável, uma vez que o acusado desconhecia a idade real da vítima.

O juiz explicou que, embora a adolescente tivesse 13 anos e 10 meses na data do incidente, uma idade “muito próxima do limite etário que diferencia a vulnerabilidade presumida da necessidade de comprovação de violência ou grave ameaça”, não foi possível provar que o réu tinha a intenção de cometer o crime.

A decisão gerou controvérsia, pois, segundo o Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima, com pena que pode chegar até 18 anos de prisão.

Ilustração de uma sombra representando um homem e uma garota. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) também pediu a absolvição do réu, alegando que não havia provas suficientes para uma condenação. O MP destacou que, apesar do exame de DNA que confirmou a paternidade, não havia elementos suficientes que provassem a intenção criminosa do acusado, o que resultou na decisão favorável ao réu.

A adolescente, por sua vez, relatou à polícia que o acusado entrou em sua casa após pular a cerca e a forçou a ter relações sexuais. A mãe da jovem soube do ocorrido apenas um mês depois, quando a filha começou a passar mal na escola.

A jovem revelou à mãe que havia sido abusada e, após a confirmação da gravidez, a família procurou a polícia para registrar a ocorrência. Em sua defesa, o acusado afirmou que conheceu a vítima no dia do fato, quando ela foi levada pelo ex-padrasto até a barbearia onde ele trabalhava.

O réu alegou que, horas depois, a garota teria o convidado para ir à sua casa, e que a relação foi consensual. Segundo o acusado, a adolescente disse ter 16 anos, o que, segundo ele, teria influenciado sua decisão de aceitar o convite.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/justica-absolve-homem-que-estuprou-e-engravidou-garota-de-13-anos/