O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, determinou em decisão liminar que a Meta suspenda, em até dois dias, o perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram. A medida atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública de Pernambuco, que acusa o criador de conteúdo de divulgar discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio e citou indícios, em análise inicial, de conduta reiterada de discriminação. Gabriel Silva tem cerca de 976 mil seguidores na plataforma.
José Alberto de Barros Freitas Filho escreveu que o influenciador transformou “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”. A ação partiu do defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu.
Decisão cita falas contra nordestinos e grupos vulneráveis
A petição reproduz declarações atribuídas ao influenciador, como a afirmação de que nordestinos deveriam precisar de um “visto” para sair da região. O documento também aponta falas de que pessoas do Nordeste teriam QI inferior, “nascem burros” e deveriam “continuar aí” e “vender camarão na praia”.
Outros trechos citados pela Defensoria atribuem a Gabriel Silva a frase de que o Nordeste seria o “esgoto do Brasil”. A ação também menciona ofensas contra pessoas em situação de pobreza e a afirmação de que “todo carioca, baiano e cearense tinha que nascer preso”.
Para o juiz, as manifestações não configuram apenas opiniões ou ironias, mas uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”. Ele considerou insuficiente apagar publicações específicas, porque o conteúdo discriminatório seria recorrente na atuação do influenciador, “cuja linha editorial é pavimentada pelo ódio e pela injúria coletiva”.
A liminar ordena a suspensão integral do perfil “@gabrielsilva” em até dois dias após a intimação da Meta. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa correspondente a 20% do valor da causa, fixado em R$ 976 mil, além de eventual multa diária.
A Defensoria também pede que Gabriel Silva pague R$ 976 mil por danos morais coletivos, valor equivalente a R$ 1 por seguidor do perfil, que a suspensão se torne definitiva ao fim do processo e que ele fique proibido de divulgar conteúdos considerados xenofóbicos. A Justiça ainda não julgou o pedido de indenização.
O órgão solicitou autorização para citar o influenciador por e-mail e por mensagem direta no Instagram, com o argumento de que ele mora nos Estados Unidos. O juiz negou o pedido e determinou a citação por carta no endereço informado na ação, no Rio de Janeiro; a Meta informou que não vai comentar o caso, e não havia manifestação de Gabriel Silva registrada até a última atualização.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/justica-manda-meta-derrubar-instagram-de-influenciador-acusado-de-fala-xenofobica/

