O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente nesta sexta-feira (24) a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar o Uber Moto na capital. Com a nova decisão, o serviço segue oficialmente proibido na cidade, e quem oferecer ou utilizar a modalidade continua sujeito à fiscalização e à aplicação de multas.
O desembargador Borelli Thomaz afirmou que “o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”. A decisão interrompe os efeitos da ordem de primeira instância que determinava a liberação do serviço.
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo informou que, com a decisão, “o credenciamento e a aplicação da multa prevista na decisão de primeira instância ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal”. O órgão também afirmou que “a atual gestão permanecerá defendendo a vida”.
A Uber não havia divulgado posicionamento sobre a nova decisão até a atualização do caso. A disputa envolve a tentativa das plataformas de operar transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista e a resistência da Prefeitura, que impôs regras locais para o credenciamento do serviço.

Disputa sobre regras municipais chegou ao STF
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), que representa as plataformas, questionou a regulamentação municipal em dezembro de 2025 por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. A entidade sustenta que as exigências criaram uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que nenhuma empresa obteve credenciamento até agora.
Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF, suspendeu parte das regras municipais por entender que a Prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos retirados impedia a licença automática caso o município não analisasse pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias, o que poderia manter a atividade proibida por tempo indeterminado.
Moraes também considerou ilegal a exigência de placa vermelha, usada na categoria aluguel, porque a legislação federal não impõe essa obrigação aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. O ministro destacou ainda que o Uber Moto não pode ser equiparado ao mototáxi, modalidade regida por lei específica.
Em 30 de junho, Moraes suspendeu outra regra municipal que obrigava as empresas a contratar seguros mais amplos e com valores superiores aos previstos na legislação federal. O decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia cobertura para passageiro, condutor e terceiros envolvidos em acidentes, com indenização mínima de R$ 100 mil por danos físicos e morais, R$ 300 mil por invalidez e R$ 500 mil por morte.
!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/justica-suspende-liberacao-do-uber-moto-e-servico-volta-a-ficar-proibido-em-sp/

