Moraes libera Daniel Silveira para regime aberto com uso de tornozeleira

O bolsonarista Daniel Silveira. Foto: reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta segunda-feira (29) o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para progredir ao regime aberto. A decisão, no entanto, impõe uma série de condições rigorosas ao condenado, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição total do uso de redes sociais. O magistrado destacou que Silveira deverá observar todas as condições gerais e obrigatórias estabelecidas para o cumprimento da pena no novo regime.

Mesmo no regime aberto, o ex-parlamentar terá que obedecer ao recolhimento domiciliar durante a semana no período noturno, das 19h às 6h, e integralmente nos fins de semana e feriados. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) foi incumbida de enviar relatórios semanais ao Judiciário sobre o comportamento do apenado, garantindo o monitoramento constante do cumprimento das determinações.

O bolsonarista cumpria pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense, e com a autorização de Moraes, fará a transição para o regime aberto.

Daniel Silveira e Jair Bolsonaro. Foto: reprodução

A defesa de Daniel Silveira havia solicitado a progressão ao regime aberto com base no entendimento de que, com a homologação da remição efetuada, o sentenciado atingiu o lapso temporal necessário para o deferimento do benefício. O ex-deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 35 dias-multa, com valor unitário fixado em 5 salários mínimos. A condenação ocorreu no contexto dos processos relacionados aos ataques às instituições democráticas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à progressão em 23 de setembro. No parecer, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, destacou que o ex-parlamentar preencheu os requisitos legais necessários.

“De acordo com o art. 112, III e § 1º, da LEP, a progressão de regime para o apenado primário que cometeu crime com grave ameaça, como no caso, depende do cumprimento de 25% da pena e de boa conduta carcerária. Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido (conforme atestado de pena) e demonstra comportamento satisfatório (conforme ficha disciplinar), o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, fundamentou Chateaubriand em seu parecer.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/moraes-libera-daniel-silveira-para-regime-aberto-com-uso-de-tornozeleira/