Justiça ordena desbloqueio de valores após bloqueios sem aviso prévio

Imagem ilustrativa – Reprodução

Correntistas do Nubank recorreram à Justiça após terem contas bloqueadas sem aviso prévio e ficarem impossibilitados de acessar valores depositados. Casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mostram que clientes precisaram de decisões judiciais para recuperar o dinheiro mantido na conta digital após o bloqueio realizado pela instituição. As informações são do Metrópoles.

Nos processos, o Nubank informou que os bloqueios ocorreram após identificação de “indícios de conduta ilícita”. De acordo com a legislação, bloqueios desse tipo devem durar até 72 horas, período destinado à verificação da suspeita de fraude. Após esse prazo, a instituição financeira deve justificar a manutenção da restrição ou liberar os recursos.

Em um dos casos analisados, um centro de estética localizado em Águas Claras teve mais de R$ 2 milhões bloqueados na conta digital. A empresa relatou nos autos que o valor correspondia a restituição tributária de tributos pagos a mais em anos anteriores. O dinheiro havia sido transferido pela Receita Federal por meio do Banco do Brasil.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – Reprodução

A defesa da empresa afirmou que a origem do valor poderia ser confirmada pela própria instituição financeira durante a análise de segurança. Mesmo assim, quatro dias após o bloqueio inicial, o Nubank encerrou a conta de forma unilateral, sem transferir os valores para outra conta da mesma titularidade. O bloqueio ocorreu no dia 20 de janeiro deste ano, e a decisão judicial que determinou o desbloqueio foi emitida no dia 4 deste mês.

Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank afirmou que “após monitoramento constante das operações realizadas na conta da parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os mecanismos de segurança e compliance”. O banco declarou ainda que “a conta foi temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser conduzidas” e que, após as verificações, decidiu encerrar o vínculo contratual.

Em outro processo, julgado na 1ª Vara Cível de Ceilândia, uma cliente relatou bloqueio do cartão e da conta sem aviso prévio e solicitou indenização por danos morais. Na decisão, a desembargadora Leila Arlanch registrou que “é indevido e arbitrário o bloqueio de cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o fato considerado como suposta conduta ilícita”. O tribunal fixou indenização de R$ 8 mil.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/nubank-justica-ordena-desbloqueio-de-valores-apos-bloqueios-sem-aviso-previo/