Nunes Marques e Mendonça divergem de Moraes em julgamento de golpista do 8/1

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados de Bolsonaro, em solenidade no TSE. Foto: Antônio Augusto/TSE

O julgamento do bolsonarista Renato Marchesini Figueiredo no Supremo Tribunal Federal (STF) expôs um novo embate entre Alexandre de Moraes e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Ele, que foi preso em frente ao Quartel-General do Exército um dia após os atos de 8 de Janeiro, foi condenado pela Corte, mas a decisão ocorreu em meio a críticas da ala indicada por Jair Bolsonaro.

As divergências envolveram desde o enquadramento criminal até a própria competência do STF para julgar o caso. Nunes Marques abriu a divergência defendendo a absolvição. Para ele, o Supremo “não pode se arvorar de juízo universal” em processos ligados ao 8 de Janeiro.

O ministro afirmou que não havia vínculo entre o réu e autoridades com foro privilegiado e que o caso deveria tramitar em instâncias inferiores. O magistrado também ressaltou o fluxo constante de pessoas no acampamento militar, onde muitos “apenas pernoitavam”.

Em sua avaliação, esse cenário enfraqueceria a acusação por associação criminosa e incitação, já que não seria possível afirmar que todos os presentes tinham envolvimento estável com o movimento golpista. Mendonça acompanhou a divergência com críticas ao conteúdo da denúncia. Ele afirmou que a peça acusatória era genérica e não individualizava condutas, além de carecer do nível de prova exigido para condenação.

Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles

No voto vencedor, Moraes sustentou que Marchesini aderiu de forma “consciente” às finalidades do acampamento e integrou uma associação “estavelmente organizada”, voltada à “abolição do Estado Democrático de Direito”. O ministro destacou que o réu incitou a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e permaneceu no local mesmo após a depredação em Brasília.

A pena imposta foi de um ano de reclusão, convertida em 225 horas de serviços comunitários, além de um curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado. O réu também ficou proibido de sair da comarca, acessar redes sociais e manter passaporte ativo. O eventual porte de arma deverá ser revisto.

O STF ainda determinou o pagamento de 20 dias-multa e fixou indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, quantia que será dividida entre os condenados nos processos dos atos golpistas. A condenação foi acompanhada por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármem Lúcia e Dias Toffoli.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/nunes-marques-e-mendonca-divergem-de-moraes-em-julgamento-de-golpista-do-8-1/