Nunes Marques libera transporte indígena no 2º turno

Ministro Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, autorizou o uso de veículos e embarcações de órgãos federais para transportar eleitores indígenas no segundo turno das eleições de 2026. A decisão mudou uma restrição imposta pelo próprio ministro no dia anterior, após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nunes Marques manteve a exigência de que as operações sejam comunicadas previamente à Justiça Eleitoral. Os juízes eleitorais precisarão autorizar os deslocamentos por meio de quadro aprovado antes da saída das equipes.

Na nova decisão, o presidente do TSE determinou que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais possam atuar a serviço da Justiça Eleitoral.

O ministro escreveu que os veículos devem estar “abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos” para transportar eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais.

Indígenas em comunidade no interior do Amazonas
Indígenas em comunidade no interior do Amazonas. Foto: Reprodução

PGR apontou risco de impedir deslocamento de eleitores indígenas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a reconsideração da regra anterior ao alertar que ela poderia prejudicar o deslocamento de milhares de indígenas. A PGR sustentou que os órgãos federais já dispõem de embarcações, condutores e conhecimento das áreas atendidas.

Na petição enviada ao TSE, Gonet afirmou que o prazo para cumprir as condições inicialmente impostas inviabilizaria a organização das viagens antes da votação. “Uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível opera como proibição”, disse.

A autorização abrange operações com recursos de órgãos federais previstos no plano da União para o pleito. A medida permite que a estrutura pública disponível seja usada no transporte eleitoral, desde que cada deslocamento receba aval do juiz competente.

Dados apresentados pela PGR indicam que cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar no segundo turno. Desse total, 4.770 precisam de deslocamento fluvial, em trajetos que podem durar horas ou dias.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/nunes-marques-libera-transporte-indigenas-segundo-turno/