O senador Flávio Bolsonaro defende um modelo de pagamento por hora trabalhada como alternativa à PEC que propõe o fim da escala 6×1, enquanto uma proposta apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) mantém o limite semanal de 44 horas. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam riscos de redução de renda e de direitos previstos na CLT. Com informações do UOL.
A PEC 12/2026, protocolada em maio por Marinho, coordenador da campanha de Flávio, prevê que a contratação por hora conviva com o regime tradicional da CLT. Férias remuneradas e 13º salário seriam pagos proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado nos contratos do novo regime.
O sistema citado por Flávio é comum nos Estados Unidos, onde a lei federal estabelece salário mínimo de US$ 7,25 por hora e jornada semanal máxima de 40 horas. Estados como Califórnia e Nova York adotam pisos superiores ao dobro do valor federal.
Nos Estados Unidos, empregados que ultrapassam a jornada recebem horas extras com adicional de 50%. Na Califórnia, o pagamento pode dobrar quando o excesso se torna recorrente e passa de sete dias consecutivos. Os salários de trabalhadores horistas também costumam ser pagos semanalmente.
Especialistas apontam risco ao descanso semanal e à renda mensal
Para Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho e professor da Universidade Federal Fluminense, a redação da PEC não assegura de forma explícita o descanso semanal remunerado. “Pelo que estou entendendo [da atual redação da PEC], você vai receber efetivamente só pelas horas trabalhadas, sem a repercussão no domingo”, afirmou.

Casagrande também vê falta de garantia de remuneração fixa no texto. “Você não tem garantia de que vai receber o salário mínimo mensal. É uma precarização”, disse, ao citar a possibilidade de o empregador alterar os horários conforme sua necessidade de mão de obra.
A professora de direito Olívia Pasqualeto, da Fundação Getulio Vargas, avaliou que a proposta pode ultrapassar as regras do contrato intermitente, criado na Reforma Trabalhista de 2017. Nesse regime, o empregador deve convocar o trabalhador com três dias de antecedência, e o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar o chamado.
Para a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e professora da UFRJ, a medida pode permitir redução salarial indireta sem negociação sindical. Ela afirmou que a proposta “suprime direitos fundamentais previstos na origem da própria Constituição” e pode enfrentar questionamentos de constitucionalidade.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/pec-flavio-bolsonaro-pagamento-por-hora-jornada-44-horas/


