PF mira Eduardo Cunha por emendas e Dino bloqueia R$ 6,1 mi

Eduardo Cunha em templo. Foto: Reprodução

A Polícia Federal afirma que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha mantinha influência sobre a destinação de recursos públicos mesmo sem ocupar cargo eletivo. Para os investigadores, ele agia como uma espécie de “agente secreto” no Congresso e exercia poder comparável ou até superior ao de deputados em atividade.

Segundo a apuração, Cunha participava do “(re)direcionamento de valores públicos, especialmente em prol de sua anunciada campanha ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais”. A PF sustenta que emendas destinadas a atender demandas apresentadas por representantes eleitos teriam sido submetidas a uma estrutura informal de decisões.

“As emendas, criadas para atender demandas legítimas de representantes eleitos, acabam subordinadas a um esquema informal coordenado por quem não mais responde ao eleitorado, ao Parlamento ou às regras republicanas de transparência”, afirmou a corporação.

Em outro trecho, a PF declarou que as provas reunidas indicam uma atuação política sem respaldo institucional. “O conjunto de elementos já permite concluir que Eduardo Cunha opera como agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício, interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional.”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões ligados ao ex-deputado, diante de suspeitas de desvio de emendas parlamentares. A investigação aponta que pelo menos 29 emendas da Comissão de Saúde da Câmara teriam sido movimentadas sob orientação de Cunha.

Flávio Dino
Ministro Flávio Dino, do STF. Foto: Reprodução

Os investigadores também citam a participação da servidora da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”. O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) aparece nominalmente no processo. Para as autoridades, a conduta investigada pode se enquadrar no crime de peculato.

“A atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal, e o consequente redirecionamento das emendas para atender preferências privadas/partidárias, compõem o núcleo do desvio exigido pelo tipo do art. 312”, diz a decisão.

A defesa de Cunha alegou que não foi chamada a prestar esclarecimentos antes do bloqueio. “Antes da decretação do bloqueio patrimonial, não havia sido intimado, ouvido ou chamado a prestar qualquer esclarecimento no âmbito dessa investigação”, afirmou.

Os advogados ressaltaram que o ex-deputado não poderia formalizar emendas por estar sem mandato. “Eduardo Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens.”

“Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário”, acrescentou a defesa, que também afirmou que Cunha sempre atuou com “compromisso ético e probidade”.

!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/pf-eduardo-cunha-agente-secreto-emendas-dino-bloqueio/