Sakamoto: STF recebe habeas corpus para tirar todos os indígenas da prisão no Brasil

Indígenas acompanham sessão plenária do STF sobre marco temporal em 2023. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por Leonardo Sakamoto, publicado no UOL

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou hoje um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a transferência imediata de todos os indígenas presos do regime fechado para a semiliberdade ou, onde isso não for possível, para a prisão domiciliar. Pede também a revogação de todas as prisões preventivas de indígenas.

A demanda não é por anistia, como a que bolsonaristas vêm defendendo aos condenados por atos golpistas. A associação ressalta que não pede que indígenas fiquem impunes, mas defende a lei que diz que privação de liberdade deve ser excepcional e que, quando necessária, respeite a identidade e os costumes de quem está preso. E aponta que a desrespeito a isso vem colocando em risco a vida dos envolvidos.

A ação cita que o Estatuto do Índio, de 1973, prevê que as penas de reclusão e detenção de indígenas sejam cumpridas, sempre que possível, em regime especial de semiliberdade. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional com força supralegal no Brasil, vai além: determina que o encarceramento deve ser medida excepcional para povos indígenas, com preferência por outros tipos de punição.

O Conselho Nacional de Justiça chegou a editar, em 2019, uma resolução inteira sobre o tema, a 287, detalhando como o sistema de Justiça deve tratar pessoas indígenas acusadas, rés ou presas. Em 2022, veio a Resolução 454, reforçando o mesmo ponto: a identidade indígena é definida pela autodeclaração e pelo reconhecimento da própria comunidade, não por critérios externos do Estado.

O Brasil tem, segundo dados oficiais obtidos pela Defensoria Pública da União junto à Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias, pelo menos 1.436 indígenas presos nos sistemas estaduais. A maioria cumpre pena em celas, com 77% dos homens e 63% das mulheres nessa modalidade.

O relatório “Desconstituição da Identidade Indígena pelos Tribunais Brasileiros, lançado hoje, em Brasília, também pela Apib, subsidiou o HC. O documento é resultado de uma pesquisa coordenada por Eloísa Machado de Almeida e Luiza Pavan Ferraro, da FGV Direito SP, e analisou 1.781 decisões colegiadas proferidas entre 1988 e 2025 em todos os tribunais do país.

A conclusão da pesquisa é que o Judiciário brasileiro, de forma sistemática e quase unânime, nega a identidade indígena para poder negar os direitos dela decorrentes. Valem-se de uma suposta integração à sociedade para desconstituir a identidade indígena e, com isso, negar as garantias penais previstas em lei.

Em outras palavras, tem celular? Então não é índio de verdade. Sabe ler e escrever? Não é índio de verdade. Fala português? Não é índio de verdade. Trabalha como pedreiro, eleitor inscrito, mora na cidade? Não é índio de verdade. De acordo com o relatório, seguindo a lógica de boa parte dos tribunais brasileiros, o único indígena com direito a tratamento diferenciado pela lei é aquele que vive em isolamento total, sem qualquer contato com o restante da sociedade. Ora, esse indígena, por definição, já não está sendo julgado por nenhum tribunal.

Tribunais negam identidade indígena

Indígenas presos. Foto: Reprodução

Para entender o tamanho do problema, a petição traz trechos de decisões judiciais.

1) O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o regime especial de semiliberdade previsto no Estatuto do Índio “somente se aplica aos indígenas que não foram integrados socialmente ou que estão em fase de aculturação”. A Apib aponta que não existe “fase de aculturação” no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1988.

2) Em decisão de 2022, o STJ entendeu que um indígena de nome Joel estava “totalmente integrado à sociedade” porque possuía documentação civil, falava português e trabalhava como pedreiro. O próprio tráfico de drogas pelo qual ele foi condenado foi descrito no acórdão como tendo “relação íntima com os efeitos nefastos da integração à sociedade” — argumento que, em vez de reconhecer a vulnerabilidade do réu, foi usado contra ele.

3) No Tribunal de Justiça do Paraná, um indígena teve negado o regime especial porque era alfabetizado e havia lido obras literárias durante o cumprimento da pena. Isso, segundo o desembargador, evidenciava sua “condição de indígena integrado à sociedade”. Ler livros tirou desse homem o direito garantido em lei.

4) No Tribunal de Justiça de Roraima, ter CPF foi considerado prova de “inserção do indivíduo à sociedade moderna”.

5) No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, morar em aldeia urbana era motivo suficiente para afastar a proteção do Estatuto do Índio.

6) Em 2025, uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul afirmou que não se pode considerar silvícola “aquele que apenas possui ancestralidade indígena, especialmente quando está evidente sua assimilação e integração aos hábitos e práticas da sociedade que o cerca”.

“Os dados mostram que os tribunais brasileiros ainda aplicam uma visão assimilacionista e discriminatória que foi superada pela Constituição de 1988”, afirma Eloisa Machado de Almeida, coordenadora de pesquisa e que também assina o habeas corpus coletivo junto a advogados e advogadas indígenas.

“Para ser considerado enquanto tal, ou o indígena está em total isolamento, não fala a língua portuguesa e desconhece a tecnologia, ou está assimilado, integrado, e, portanto, não é mais indígena”, avalia a Apib.

Por que um habeas corpus coletivo

A Apib escolheu o instrumento do habeas corpus coletivo porque entende que o problema não é individual, mas estrutural. Não se trata de casos isolados de juízes mal informados. E sim de uma prática sistemática, presente em todos os tribunais do país, que resulta em pessoas indígenas sendo mantidas presas em regime mais gravoso do que o permitido por lei.

O STF já reconheceu o instrumento do habeas corpus coletivo em casos anteriores. Em 2018, concedeu a ordem para mães e gestantes em situação de prisão provisória que cometeram crimes sem o uso de violência. Em 2020, estendeu a proteção para pais e responsáveis por crianças pequenas ou pessoas com deficiência. Em outro julgamento, concedeu de ofício o direito ao banho de sol por duas horas diárias a todos os presos do país.

Antes da Resolução 287/2019, nem havia previsão normativa uniforme para identificar a presença de indígenas em processos criminais ou no sistema prisional. Pessoas morriam sem que o Estado soubesse quem eram. A petição cita que entre as 56 pessoas mortas no Massacre do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no Amazonas, só depois se descobriu que cinco delas eram indígenas.

Há também o caso de uma indígena do povo Kokama que, já condenada, ficou mais de nove meses presa em uma delegacia no Amazonas, dividindo cela com homens, com seu filho recém-nascido. Nesse período, segundo a petição, ela teria sido submetida a seguidos estupros cometidos por agentes responsáveis por sua custódia.

O HC defende que a Constituição de 1988 foi explícita ao romper com o paradigma integracionista. E que reconheceu aos povos indígenas “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”. Garantiu que índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para defender seus direitos em juízo. Sepultou a ideia de que o indígena é um ser em transição, a caminho de se tornar civilizado. Os tribunais, porém, seguem aplicando outro ponto de vista, segundo o relatório e a ação.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/sakamoto-stf-recebe-habeas-corpus-para-tirar-todos-os-indigenas-da-prisao-no-brasil/