A deputada federal Erika Hilton obteve decisão favorável na ação judicial movida contra o SBT em razão de declarações feitas pelo apresentador Ratinho durante seu programa. Segundo informações da coluna Fábia Oliveira, no Metróples.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (17) pelo juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a concessão do direito de resposta à parlamentar.
A ação foi apresentada após comentários feitos por Ratinho sobre a nomeação de Erika para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento do magistrado, as manifestações do apresentador ultrapassaram o debate sobre um ato político e atingiram diretamente a identidade pessoal da deputada.
Na decisão, o juiz apontou que as declarações não se limitaram à crítica institucional. Para o magistrado, ele negou a identidade de gênero da parlamentar ao reduzir “a condição da mulher a atributos estritamente biológicos e morfológicos”. O documento destaca que as falas extrapolaram os limites da crítica política e tiveram caráter pessoal.
O magistrado também registrou que os comentários direcionados à deputada não estavam relacionados apenas ao exercício de sua função pública. Segundo a sentença, as manifestações buscavam atingir Erika Hilton enquanto pessoa, e não apenas questionar sua atuação política ou institucional.
Ratinho sendo um ratinho. Não pode um sujeito que vomita tanta desinformação e preconceito ter o alcance de um canal como o SBT. O cara é um imbecil. Atacou a Erika Hilton por comandar comissão de defesa da mulher. pic.twitter.com/d8Dj4GqKS9
— GugaNoblat (@GugaNoblat) March 12, 2026
Ao justificar a decisão, André Della Latta Cartaxo afirmou que houve exposição de aspectos íntimos ligados à identidade da parlamentar. Para ele, as declarações tiveram efeito de desumanizar, humilhar e deslegitimar sua condição de mulher.
A sentença destaca ainda que houve repetidas referências que negavam a identidade da deputada. O juiz avaliou que esse tipo de manifestação extrapola a liberdade de opinião quando passa a atingir direitos da personalidade e a dignidade do indivíduo.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado fez uma observação direta sobre os limites do debate público. “Ofensa não é opinião, é ato ilícito”, escreveu ao fundamentar a concessão do direito de resposta.
Com a decisão, o SBT deverá exibir o conteúdo elaborado por Hilton no espaço do Programa do Ratinho, atração em que ocorreram as declarações questionadas judicialmente. A medida busca assegurar à parlamentar o mesmo alcance do conteúdo que originou a disputa.
Além do pedido de direito de resposta, ela também move ação indenizatória relacionada ao caso. Segundo informações do processo, a deputada pleiteia indenização de R$ 10 milhões por danos morais em razão das declarações atribuídas ao apresentador.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/sbt-e-condenado-a-exibir-direito-de-resposta-de-erika-hilton-a-ratinho/

