STF decide que piso salarial da educação básica vale para professores temporários

Supremo Tribunal Federal – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (16), que o piso salarial da educação básica também se aplica aos professores temporários. O julgamento tem repercussão geral. Com isso, a tese que será fixada pela Corte deverá orientar as instâncias inferiores em processos semelhantes sobre o pagamento do piso nacional do magistério.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para reconhecer que o piso nacional alcança os profissionais contratados temporariamente. Segundo ele, é inconstitucional pagar abaixo do piso aos trabalhadores da educação básica.

Acompanharam integralmente o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. André Mendonça divergiu parcialmente e foi seguido por Luiz Fux e Edson Fachin apenas quanto à parte administrativa do julgamento.

O caso começou com uma ação movida por uma professora temporária em Pernambuco. Ela recebeu salário inferior ao piso e pediu o pagamento das diferenças devidas. Em primeira instância, o pedido foi negado. Depois, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da docente e entendeu que a contratação por tempo determinado não afasta a aplicação da lei federal do piso.

ministro Alexandre de Moraes apontando, sério, sem olhar para a câmera
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso – Reprodução

Ao recorrer ao STF, o governo de Pernambuco sustentou que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários daquele aplicado aos efetivos. A Procuradoria-Geral da República, no entanto, opinou pela rejeição do recurso e defendeu a aplicação do piso nacional também aos temporários, sem distinção em relação aos servidores efetivos.

No voto, Moraes afirmou que a jurisprudência do Supremo sobre contratações temporárias não trata do piso salarial do magistério. Ele também disse que, entre 2013 e 2024, houve queda no número de professores efetivos e aumento de docentes temporários.

“Isso acarreta no ônus excessivo ao temporário, em insegurança e em desvalorização”, declarou. Em seguida, questionou: “Estados e municípios não abrem concurso, mas os temporários não devem ser contratados de maneira excepcional? Se nós sabemos que todo ano aquele ente precisa de um número x de professores, por que não se abre concurso?”.

Ainda durante o julgamento, Moraes afirmou que há “falta de gestão generalizada na educação básica” e citou estados em que os temporários chegam a 80% do quadro docente. “Isso é resultado de falta de gestão. Os custos são reduzidos, mas não se leva em conta a primeira necessidade da educação, que é investir nos professores.”

Já o advogado da professora, Maílton de Carvalho Gama, afirmou que a Constituição assegura a valorização profissional do ensino e disse que a diferença salarial provoca sobrecarga e adoecimento. “Isso é precarização institucional”, afirmou. Flávio Dino também propôs que a cessão de professores efetivos fique limitada a 5% do quadro de contratados até a edição de regulamentação, proposta acolhida pelo relator.

!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/stf-decide-que-piso-salarial-da-educacao-basica-vale-para-professores-temporarios/