O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por declarações feitas em um vídeo divulgado nas redes sociais.
A Segunda Turma do STF entendeu que as críticas feitas por Gayer estavam protegidas pela imunidade parlamentar, conforme o artigo 53 da Constituição Federal, e que não havia fundamento legal para a abertura de um processo criminal.
Kajuru acusava Gayer de injúria e difamação, devido a um vídeo publicado em 2024, no qual o deputado usava termos como “psicopata”, “caricatura” e “ser enlouquecido” para se referir ao senador.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, reafirmou a decisão de rejeição, considerando que as declarações ocorreram no contexto do debate político entre parlamentares do mesmo estado, embora fora do âmbito das Casas Legislativas. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição da queixa-crime, porém, com uma justificativa diferente. Para ele, embora as expressões usadas por Gayer pudessem ser moralmente questionáveis, não houve abuso da liberdade de expressão, e as declarações não eram relevantes o suficiente para abrir uma ação penal. A decisão final reafirma os limites da imunidade parlamentar e a proteção ao debate político entre congressistas.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/stf-rejeita-queixa-crime-de-kajuru-contra-gayer-que-o-chamou-de-psicopata/

