O governo de Donald Trump colocou os exportadores brasileiros em uma segunda camada de desvantagem no mercado dos Estados Unidos. Além de cobrar do Brasil a alíquota integral de 12,5%, Washington concedeu listas adicionais de produtos isentos a 13 economias concorrentes.
O Brasil não ficou totalmente fora das exceções. Uma relação comum de cerca de 2,1 mil códigos de produtos vale para o país e dezenas de outros mercados investigados. A diferença é que Argentina, Reino Unido, União Europeia, Malásia e outros parceiros receberam listas exclusivas, elaboradas conforme os compromissos assumidos com o governo estadunidense.
A Argentina ganhou 93 exceções adicionais, segundo levantamento feito a partir dos anexos da decisão. A Malásia recebeu 105; o Reino Unido, 49; e a União Europeia, 43. O tratamento favorecido inclui categorias de madeira processada, equipamentos hospitalares, produtos químicos, óleos vegetais e insumos naturais.
O efeito pode ser particularmente forte sobre a madeira brasileira destinada à construção civil estadunidense. Argentina e Equador tiveram diferentes categorias do produto poupadas, enquanto itens equivalentes exportados pelo Brasil continuam sujeitos à cobrança. Pedras preciosas, diamantes, esmeraldas, próteses médicas e leveduras também aparecem entre os segmentos expostos à perda de competitividade.

O economista Sergio Vale, da MB Associados, calcula que os produtos brasileiros diretamente prejudicados pelas exceções concedidas aos concorrentes representam 3,4% da pauta atingida pela tarifa de 12,5%. As vendas somam aproximadamente US$ 470 milhões.
A diferença se torna maior nos itens também alcançados pela tarifa de 25% imposta especificamente ao Brasil em outra investigação comercial. Nesses casos, as sobretaxas podem chegar a 37,5%, contra 10% cobrados de parceiros como Argentina, Malásia e Reino Unido. A distância máxima é de 27,5 pontos percentuais, sem considerar a tarifa normal de cada mercadoria.
A justificativa de Washington não é que esses produtos brasileiros tenham sido fabricados com trabalho forçado. O USTR afirma que o Brasil não possui uma lei equivalente à Seção 307 dos Estados Unidos, que proíbe expressamente a importação de mercadorias produzidas total ou parcialmente nessas condições em outros países.
A legislação comercial estadunidense permite, porém, que as sanções sejam aplicadas mesmo a mercadorias e setores sem relação direta com a prática investigada. Na prática, produtos brasileiros sem qualquer acusação de trabalho forçado passam a pagar mais, enquanto concorrentes escolhidos por Washington recebem tarifas menores e exceções próprias.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/trump-cobra-tarifa-maior-do-brasil-e-da-isencoes-extras-a-13-concorrentes/

