A juíza federal Deborah Boardman, do estado de Maryland, concedeu nesta quarta-feira (02) uma liminar que impede a aplicação do novo decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre cidadania por nascimento às crianças abrangidas por uma ação coletiva. A ordem presidencial, publicada em agosto, criou novas restrições ao reconhecimento da cidadania americana.
Boardman acolheu um pedido de defensores dos direitos dos imigrantes e afirmou que o decreto “é quase certamente inconstitucional quando aplicado ao grupo reconhecido na ação, pela simples razão de que a Suprema Corte já decidiu que as crianças desse grupo são cidadãs desde o nascimento”. A decisão não representa um julgamento definitivo do mérito nem restabelece a cidadania por nascimento de forma irrestrita em todo o país.
A medida de agosto buscou contornar uma decisão desfavorável da Suprema Corte, que havia rejeitado em junho uma tentativa anterior e mais ampla do governo de restringir a cidadania por decreto. Os advogados da ação coletiva voltaram à Justiça após Trump estabelecer hipóteses mais específicas para negar o direito.
Uma das regras retira a cidadania de filhos de pessoas classificadas como “inimigos estrangeiros”, incluindo integrantes de organizações consideradas terroristas pelos Estados Unidos. O enquadramento alcança, entre outros grupos, as facções brasileiras PCC e Comando Vermelho.

O decreto também amplia a exceção aplicada a filhos de representantes estrangeiros. Antes, a restrição atingia filhos de embaixadores; a nova ordem incluiu filhos de outros estrangeiros que trabalham para governos em embaixadas, consulados ou na Organização das Nações Unidas.
Outra hipótese envolve o chamado turismo de nascimento. O governo pretende negar cidadania a filhos de pessoas que viajam aos Estados Unidos exclusivamente para dar à luz e obter um passaporte americano para o bebê, além de crianças nascidas por meio de barriga de aluguel contratada com a mesma finalidade.
A quarta regra reafirma que o nascimento em territórios americanos não concede automaticamente cidadania, salvo quando uma lei específica estabelece esse direito. Esse princípio já integrava a legislação dos Estados Unidos antes da publicação do novo ato presidencial.
A liminar proíbe o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social de interferir na cidadania das crianças incluídas na ação coletiva, negar o direito ou deixar de reconhecê-lo enquanto a ordem judicial estiver em vigor.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/trump-decreto-cidadania-nascimento-barrado-eua/

