Voto em branco e nulo: qual a diferença na eleição

Eleitora diante de urna eletrônica durante a votação. Foto: Reprodução

Votos em branco e nulos não entram na definição de quem vence uma eleição, pois a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, dados a candidatos ou partidos regularmente registrados.

O eleitor pode votar em branco ao apertar a tecla branca da urna eletrônica e confirmar a opção no botão verde. Essa escolha registra que a pessoa não selecionou nenhum candidato naquela disputa.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a candidato nem a partido. A urna registra a opção, mas ela não vai para a contagem de qualquer concorrente.

As duas formas de voto têm o mesmo efeito sobre o resultado: não são destinadas a ninguém e ficam fora do cálculo dos votos válidos. Elas aparecem separadamente na totalização para indicar o comportamento do eleitorado.

Como a urna eletrônica registra cada opção

A urna eletrônica tem três teclas coloridas além do teclado numérico. A verde confirma o voto, a laranja corrige um número digitado e a branca permite escolher o voto em branco.

Antes das urnas eletrônicas, o voto em branco ocorria quando a pessoa entregava a cédula sem preencher nenhuma alternativa. A tecla branca substituiu essa possibilidade no sistema eletrônico.

Nas votações em papel, eleitores também anulavam o voto ao escrever nomes que não pertenciam à disputa. O rinoceronte Cacareco recebeu cerca de 100 mil votos em São Paulo nos anos 1950, e o macaco Tião ganhou votos no Rio de Janeiro na década de 1980.

Nem Cacareco nem Tião assumiram cargos públicos porque os votos recebidos foram anulados. Para eleger representantes, a Justiça Eleitoral divide os votos válidos conforme as regras aplicáveis a cada cargo e sistema de votação.

Diario do Centro do Mundo

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/voto-em-branco-voto-nulo-diferenca-eleicao/