A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 1,6 milhão à rede social X após considerar descumprida uma ordem judicial de fornecimento de informações sobre perfis envolvidos em propaganda eleitoral negativa. O caso ocorreu no Rio de Janeiro em processo relacionado às eleições de 2022.
A ação foi apresentada por Marcelo Freixo, que disputou o governo do estado naquele ano. Ele solicitou a identificação dos responsáveis por publicações na plataforma. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que a empresa fornecesse, em até 48 horas, dados técnicos que permitiriam identificar os usuários.
Entre as informações solicitadas estava a chamada “porta lógica”, um identificador de conexão que, combinado com o endereço IP, permite localizar de forma precisa o responsável por determinado acesso à internet. A decisão previa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A plataforma enviou dados dentro do prazo estabelecido, porém as informações foram apresentadas em língua estrangeira e com termos técnicos que dificultaram a compreensão. Além disso, não houve indicação da porta lógica solicitada.
Os advogados de Freixo continuaram solicitando os dados necessários no processo. A plataforma voltou a se manifestar apenas 163 dias depois, quando apresentou as informações em português e organizadas de forma compreensível.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro considerou que o cumprimento efetivo da decisão ocorreu somente quando as informações permitiram identificar os responsáveis pelas publicações. Com isso, o período de 163 dias foi contabilizado para aplicação da multa.
Inicialmente, o valor acumulado chegou a R$ 16,3 milhões. O tribunal reduziu a multa diária para R$ 30 mil, o que levou o total para R$ 4,8 milhões.
A rede X recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar afastar a penalidade ou reduzir o valor. Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a aplicação da multa, citando o artigo 192 do Código de Processo Civil, que estabelece o uso obrigatório da língua portuguesa nos atos processuais.
Na decisão, o ministro afirmou que a legislação admite documentos em língua estrangeira quando o conteúdo é compreensível e não causa prejuízo às partes. No caso analisado, o tribunal considerou que a forma como os dados foram apresentados exigiu novas solicitações no processo.
Cueva determinou nova redução do valor da penalidade. A multa diária foi fixada em R$ 10 mil, totalizando R$ 1,6 milhão.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/x-de-musk-recebe-multa-milionaria-por-resposta-incompreensivel-a-justica-eleitoral/

