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A Justiça condenou uma agência de viagens a pagar R$ 4.924,00 a uma consumidora que teve as passagens canceladas sem aviso prévio para o show da cantora Taylor Swift, em novembro de 2023, e para o Rock in Rio 2024. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, sob a sentença do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
Segundo o processo, a cliente comprou dois pacotes promocionais para viajar com o filho, mas recebeu apenas “vouchers” como proposta de reembolso após o cancelamento, oferta que foi recusada. Ela apresentou comprovantes de que já havia adquirido ingressos, hospedagem e planejado toda a viagem como uma experiência especial.
O juiz reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.924,00 por danos materiais, referentes aos prejuízos comprovados, e R$ 3 mil por danos morais.
“A justificativa apresentada pela parte ré de ocorrência de motivos alheios à sua vontade não se sustenta com a prova apresentada nos autos, o que revela apenas que a parte ré incorreu no que comumente chamamos de falácia do planejamento, ou seja, houve um otimismo exagerado, subestimando as condições de mercado aptas a permitirem o cumprimento de sua obrigação assumida, trazendo ônus indevido ao contratante”, afirmou o magistrado.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/agencia-de-viagens-no-rn-e-condenada-apos-cancelar-passagens-para-shows-de-taylor-swift-e-rock-in-rio/

