Cargos de agentes de cultura, anulados pelo TJRN, são ‘fundamentais’, diz FJA

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A Fundação José Augusto (FJA), ligada à Secretaria Estadual de Cultura, defendeu nesta sexta-feira 24 a importância dos cargos comissionados de “agente de cultura popular”, cuja criação foi anulada por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em nota à imprensa, a instituição afirmou que esses profissionais exercem “papel fundamental” na administração, no funcionamento e no desenvolvimento das atividades das Casas de Cultura Popular em todo o Estado.

A manifestação ocorre após o Pleno do TJRN invalidar dispositivos das leis complementares estaduais nº 268/2004 e nº 304/2005, responsáveis pela criação de 60 cargos comissionados na estrutura da Fundação. A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

A Fundação destacou que os postos foram instituídos no contexto da criação da Rede de Casas de Cultura Popular do Rio Grande do Norte, em 2003. “Desde então, os agentes de cultura desempenham papel fundamental na administração, funcionamento e desenvolvimento das atividades das Casas de Cultura em todo o Estado”, declarou a FJA.

A nota destaca que a iniciativa dos cargos foi implementada durante o governo Wilma de Faria, quando a FJA era dirigida pelo escritor e gestor cultural François Silvestre. Os cargos foram criados para atender às necessidades da rede implantada em diferentes regiões potiguares.

A atual direção também procurou afastar a interpretação de que o julgamento estaria relacionado a uma iniciativa recente. “A direção da FJA reitera que a decisão do Tribunal de Justiça do RN não se refere a nenhum pedido de criação de novos cargos, que tivesse sido feito pela atual gestão”, informou.

Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que as atribuições dos agentes possuem natureza técnica, operacional e administrativa. Por essa razão, deveriam ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público, e não por profissionais escolhidos por meio de livre nomeação.

O TJRN acolheu o entendimento de que o concurso público é a regra para o ingresso no serviço público. Conforme a decisão, cargos comissionados devem ficar restritos às atividades de direção, chefia e assessoramento, que exigem uma relação especial de confiança entre a autoridade responsável pela nomeação e o ocupante do posto.

“As atribuições dos cargos de Agente de Cultura Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Lourdes de Azevêdo.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/cargos-de-agentes-de-cultura-fundamentais/