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O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim anulou um contrato de compra e venda de um carro firmado entre uma consumidora e uma empresa do setor automotivo. A decisão, assinada pela juíza Leila Nunes de Sá, também determinou a restituição dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo por R$ 35 mil em outubro de 2023. No entanto, um dia após a compra, o carro apresentou problemas mecânicos e elétricos. A autora tentou diversas vezes realizar reparos ou trocar o veículo por outros oferecidos pela empresa, mas todos os carros disponibilizados também apresentaram defeitos em pouco tempo, o que a levou a recorrer à Justiça.
A empresa alegou que a cliente já sabia dos problemas do primeiro carro e que teria recebido desconto por esse motivo. Também argumentou que a troca de veículos dependia da aprovação do banco e que sempre auxiliou a consumidora.
A juíza, porém, rejeitou essas alegações. Ela afirmou que não houve prova de conduta ilícita por parte da consumidora e ressaltou que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que torna o fornecedor responsável por vícios que tornem o produto inadequado para uso.
Embora o contrato afirmasse que o veículo estava em “perfeitas condições de funcionamento”, os documentos mostraram que os defeitos surgiram quase imediatamente após a compra. A magistrada destacou que “não é razoável que um carro usado apresente tantos problemas em tão pouco tempo”, cabendo à empresa provar que o veículo estava apto para circulação — o que não ocorreu.
Condenações
A empresa foi condenada pela Justiça do RN a:
- devolver à consumidora R$ 12.955,20, referentes à entrada e parcelas já pagas;
- quitar integralmente o financiamento do veículo;
- pagar R$ 4 mil por danos morais, com correção e juros.
A sentença afirma que a sucessão de problemas ultrapassou o “mero aborrecimento”, causando frustração e perda de confiança no serviço oferecido pela empresa, justificando a indenização.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/carro-quebra-apos-compra-justica-do-rn-indeniza-cliente/

