Justiça condena empresas a indenizarem grávida por falha na entrega de berço comprado pela internet

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que duas empresas indenizem uma consumidora em R$ 1 mil por danos morais após a não entrega de um berço comprado pela internet. A decisão considerou a falha na prestação do serviço e o impacto causado à cliente, que estava no nono mês de gravidez quando enfrentou o problema.

O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim. Conforme os autos, a compra foi realizada em 6 de abril, pelo valor de R$ 769, com previsão de entrega para o dia 22 do mesmo mês.

Segundo o processo, o produto teve a entrega adiada de forma sucessiva, acompanhada de informações imprecisas sobre o rastreamento. Posteriormente, a consumidora foi informada de que o berço não seria entregue. Diante da proximidade do parto, ela precisou adquirir um berço usado, por valor superior, para suprir a necessidade imediata.

Ao proferir a sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observou que o reembolso do valor pago ocorreu cerca de um mês depois, quando a ação judicial já estava em andamento, o que evidenciou a conduta das fornecedoras.

O magistrado também abordou a frustração enfrentada pela consumidora. Para ele, “não é razoável que o cliente quite uma compra e, mesmo assim, não receba o produto, situação que compromete a experiência de consumo”.

Na avaliação do juiz, houve dano moral caracterizado pela falta de cuidado das empresas, já que não foram adotadas as medidas necessárias para garantir a entrega do produto. Com isso, foi fixada indenização de R$ 1 mil, a ser paga de forma solidária pelas duas empresas à consumidora.

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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/falha-entrega-berco-comprado-pela-internet/