Família será indenizada em R$ 7 mil após casa ser invadida por água da chuva em Natal

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O Município de Natal foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma família do bairro José Sarney, na Zona Norte, que teve sua casa inundada durante as fortes chuvas de março de 2025. A decisão é da juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, do 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal.

Segundo o processo, no dia 14 de março, a residência foi invadida pela água da chuva, causando prejuízos a móveis, eletrodomésticos e à estrutura do imóvel. A família alegou que o alagamento ocorreu por falta de manutenção no sistema de drenagem, o que teria provocado o transbordamento da lagoa de captação próxima à casa. Além dos danos materiais, os moradores ficaram expostos à água contaminada por dejetos, colocando em risco a saúde da família.

Em sua defesa, o Município afirmou que não havia provas suficientes dos danos e sustentou que o caso foi um evento de força maior, causado pelo alto volume de chuvas, e não por falha da administração pública.

Juíza reconhece omissão do Município

Ao julgar o caso, a magistrada baseou-se no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros. Ela ressaltou, porém, que em casos de omissão, é necessário comprovar a culpa administrativa (responsabilidade subjetiva).

A juíza considerou que vídeos, fotos e reportagens anexadas ao processo comprovam a gravidade da enchente e mostram que o transbordamento da lagoa atingiu várias residências da região. Para a magistrada, embora o Município tenha apresentado cronogramas e relatórios de limpeza, não foi demonstrado que os serviços de manutenção foram realmente executados.

Chuvas não foram caso de força maior

A juíza também afastou o argumento de que o episódio resultou de força maior. Segundo ela, os alagamentos são recorrentes na região, o que torna o evento previsível e evitável.

“A falta de manutenção e o acúmulo de lixo e vegetação certamente contribuíram para que os estragos fossem bem maiores do que normalmente ocorreriam com a mesma quantidade de água”, destacou a magistrada.

Diante disso, a juíza concluiu que o dano poderia ter sido evitado ou reduzido se o Município tivesse feito a manutenção adequada da lagoa de captação. Reconhecendo o sofrimento emocional e moral da família, fixou a indenização em R$ 3,5 mil para cada integrante, totalizando R$ 7 mil, com juros e correção monetária.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/familia-sera-indenizada-casa-invadida-chuva/