As operações de fiscalização do descarte irregular de lixo vem se intensificando em Fortaleza, por meio da Operação Capital Limpa e Ordenada, com ações em toda a cidade. Segundo a Prefeitura de Fortaleza, já foram recolhidas mais de 700 toneladas de lixo em pontos identificados nas áreas atendidas.
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Apreensão de caminhão no Siqueira
Em uma das ações mais recentes, nesta segunda-feira (23), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) apreendeu um caminhão usado para esses descartes irregulares, em um terreno no bairro Siqueira. A ocorrência teve início após flagrante realizado pela Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), que deteve o motorista e acionou a equipe de fiscalização.
O veículo foi encaminhado ao pátio da Agefis, onde permanecerá até a regularização da situação e o pagamento dos encargos previstos.
O descarte irregular de resíduos em terrenos ou vias públicas é proibido pelo Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019). De acordo com o Art. 825 da legislação, a prática é considerada infração grave, sujeita à aplicação de multa que pode variar de R$ 202,50 a R$ 32.400,00, além de medidas administrativas.
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Fiscalização contra descarte irregular de lixo reforçada em Fortaleza
A Prefeitura de Fortaleza tem intensificado as rondas de fiscalização de pontos de lixo irregular com atuação integrada das equipes de diversos órgãos. Mesmo fora das áreas contempladas diretamente pela Operação Capital Limpa e Ordenada, as ações seguem em toda a cidade, com o objetivo de reduzir o descarte irregular e promover o ordenamento urbano.
Durante os primeiros 20 dias da Capital Limpa e Ordenada, a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) já recolheu mais de 700 toneladas de resíduos em pontos de lixo identificados nas áreas atendidas.
A operação é coordenada pela Secretaria de Governo (Segov) e conta com a atuação integrada da Agefis, Secretarias Regionais (SERs), Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), Secretaria Municipal da Educação (SME), Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), Secretaria de Relações Comunitárias (SERC) e Coordenadoria Especial de Programas Integrados (Copifor).
O que diz a Lei Complementar nº 270/2019 do Código da Cidade de Fortaleza sobre descarte de lixo?
A Lei Complementar nº 270/2019, no Livro I (Ambiente Natural), regula o descarte de resíduos sólidos, priorizando reciclagem, reutilização e compostagem, com proibições estritas para evitar poluição do solo, vias públicas e corpos d’água.
É vedado depositar resíduos sólidos (incluindo entulhos, óleos, gorduras e materiais de construção) em vias públicas, praças, praias, terrenos vagos, rios ou canais; também proíbe disposição ou incineração a céu aberto, salvo acumulação temporária autorizada pela Seuma.
O Poder Público incentiva a participação de catadores na coleta seletiva e estudos para reaproveitamento de resíduos pela iniciativa privada; grandes geradores devem gerenciar seus resíduos, e novos edifícios devem adotar soluções técnicas para descarte de óleo de cozinha.
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Fonte: https://gcmais.com.br/noticias/2026/03/24/fiscalizacao-de-descarte-irregular-de-lixo-e-intensificada-em-fortaleza-700-toneladas-ja-foram-recolhidas/

