Homem é condenado no RN por injúria racial após ofensas em grupo de WhatsApp

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Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte pelo crime de injúria racial após publicar ofensas de cunho racista contra outro participante em um grupo de WhatsApp. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Apodi, que também determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima.

Segundo o processo, o caso ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, em um grupo de mensagens que reunia 85 integrantes. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com os autos, a vítima compartilhou no grupo um vídeo de humor publicado em uma rede social. O conteúdo desagradou o acusado, que afirmou ter se sentido ofendido por entender que a gravação fazia referência depreciativa ao seu cachorro de estimação.

Após a publicação, o homem passou a enviar mensagens ofensivas à vítima com conteúdo racista. Em uma delas, escreveu que deixaria o grupo e só retornaria “quando esse nego seboso sair“.

Testemunhas confirmaram mensagens

Durante a instrução do processo, integrantes do grupo confirmaram que as mensagens foram enviadas pelo acusado. Em depoimento, o próprio réu admitiu a autoria das ofensas e afirmou que, “no calor da emoção”, utilizou expressões de caráter racial durante a discussão.

Na sentença, o juiz Antônio Borja Almeida considerou que a declaração da vítima, os depoimentos das testemunhas e a confissão do acusado comprovaram a autoria e a materialidade do crime.

O magistrado também concluiu que houve intenção deliberada de ofender a vítima por meio de sua raça, configurando o dolo exigido para a condenação.

Ambiente virtual aumentou a pena

Ao fixar a pena, o juiz aplicou a causa de aumento prevista no Código Penal por entender que o crime foi cometido em ambiente virtual, diante de dezenas de pessoas que integravam o grupo de mensagens.

Na decisão, o magistrado também reconheceu que as ofensas provocaram abalo moral à vítima.

Pena substituída

O réu foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.

Uma delas consiste na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A outra determina o pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo vigente na época dos fatos, destinado a uma entidade social.

Além das medidas, o condenado deverá indenizar a vítima em R$ 2 mil por danos morais. O valor será atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros com base na taxa Selic até o pagamento.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/homem-e-condenado-apos-ofensas-no-rn/