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O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um motorista de ambulância que perdeu parte da audição devido às condições de trabalho.
Segundo a decisão, o servidor trabalhou por muitos anos dirigindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos. Com isso, ele ficava exposto diariamente ao barulho intenso das sirenes.
Um laudo pericial confirmou que o motorista sofreu perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo. O documento também apontou relação direta entre o problema de saúde e a atividade exercida.
Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme prevê a Constituição Federal. Ou seja, basta comprovar o dano e a ligação entre o trabalho e o prejuízo sofrido.
Embora o motorista não tenha solicitado indenização por danos materiais, a Justiça reconheceu que a perda auditiva afeta significativamente a qualidade de vida, o que justifica o pagamento por danos morais.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/justica-condena-estado-do-rn-a-indenizar-motorista-de-ambulancia-por-perda-auditiva/

