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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o recurso apresentado por dois acusados de homicídio e de adulteração de sinal identificador de veículo. Com a decisão, fica mantido que os réus serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio.
Os desembargadores confirmaram a decisão da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas do TJRN, que já havia pronunciado os acusados com base nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado ao parágrafo 6º, artigo 311 e artigo 69 do Código Penal.
A defesa sustentou, entre outros pontos, que não existiriam provas mínimas suficientes para justificar a pronúncia dos réus. No entanto, o colegiado entendeu que há elementos suficientes para a continuidade da ação penal. “Na hipótese, em contraponto à argumentação, militam depoimentos testemunhais, inclusive de coautor integrante do grupo, amparado pela extração de dados e outros relatos, de teor consistente”, afirmou o relator do recurso.
De acordo com o magistrado, o juiz de primeira instância agiu corretamente ao reconhecer a existência de um conjunto probatório capaz de indicar o envolvimento dos acusados na morte da vítima, que teria sido assassinada por engano, no lugar do próprio irmão, supostamente ligado ao tráfico de drogas.
O relator também destacou que a análise de dados telemáticos revelou a existência de um grupo de mensagens chamado “OS CARAS DURÕES”, com 24 integrantes. Segundo a decisão, as conversas tratavam de atividades ligadas a extermínio, incluindo declarações como “Juntos somos o maior G E do Estado”.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-do-rn-mantem-juri-grupo-de-exterminio-caras-duroes/

