Justiça do RN obriga Prefeitura de Touros a reformar escola na zona rural

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Touros realize reformas e adaptações estruturais na Escola Municipal Manoel Tarquino, localizada no distrito de São José, na zona rural do município. A decisão é do juiz Pablo de Oliveira Santos, da 2ª Vara da Comarca de Touros, que estabeleceu o prazo de 12 meses para que a prefeitura inicie o processo licitatório e execute as intervenções necessárias, sob pena de aplicação de multa.

A medida decorre de ação judicial originada a partir de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). No procedimento, o órgão ministerial identificou uma série de problemas estruturais no prédio da escola e apontou a urgência de reparos e adaptações para assegurar condições adequadas de funcionamento, além de conforto e segurança para alunos, professores e demais servidores.

Em sua defesa, o Município de Touros apresentou laudo técnico elaborado por profissional da área de engenharia, no qual se afirma que toda a edificação demanda revisões constantes em razão do elevado nível de agressividade do ambiente, o que exige manutenções frequentes. A prefeitura informou ainda que um novo prédio está em construção para substituir a atual estrutura da escola, com a promessa de oferecer melhores condições de qualidade e conforto à comunidade escolar.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é dever do Poder Público investir recursos na educação e garantir ambientes seguros, dignos e adequados tanto para o aprendizado quanto para o trabalho. Segundo ele, compete ao município assegurar a infraestrutura necessária às unidades de ensino, com plena segurança para alunos e servidores.

“O Município requerido tem conhecimento dos problemas estruturais na Escola Municipal Manoel Tarquino, todavia, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar a efetiva e integral resolução dos problemas noticiados, ainda que tenha sustentado que um novo prédio estaria sendo construído”, afirmou o juiz na decisão. Ele também destacou a existência de previsão legal que impõe ao ente público a adoção de medidas para assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes.

Diante desse cenário, o juiz considerou indispensável determinar que o município deflagre o procedimento licitatório e realize a reforma da escola. A expectativa, segundo a decisão judicial, é que todos os problemas apontados no laudo pericial sejam sanados, garantindo uma estrutura física segura, funcional e plenamente adequada às necessidades dos estudantes.

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