Justiça fixa indenização de R$ 53,5 mil por desapropriação para obras do Pró-Transporte em Natal

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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal fixou em R$ 53.500,00 o valor da indenização pela desapropriação de um imóvel localizado na Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, bairro Pajuçara, zona Norte da capital. O valor foi apurado por perícia judicial. O Estado do Rio Grande do Norte havia depositado inicialmente R$ 42.476,47, permanecendo diferença a ser paga aos proprietários, com atualização monetária e juros previstos em lei.

O magistrado responsável pelo caso afirmou que “o valor encontrado pelo perito é justo e correto, com laudo bem discriminado, inclusive com fotografias dos locais. Tem-se, portanto, transparência e elementos para se aceitar como justa e razoável a indenização encontrada pelo expert, e aceita pela parte requerida”.

A área será destinada às obras do complexo viário Pró-Transporte, que prevê a construção de um viaduto e dos eixos viários Conselheiro Tristão/Moema Tinôco e Fronteiras. A sentença é assinada pelo juiz Artur Cortez Bonifácio.

A ação foi movida pelo Estado do Rio Grande do Norte, com base no Decreto Estadual nº 24.138/2014, que declarou utilidade pública das áreas necessárias para implantação do complexo. Segundo o Estado, o objetivo é melhorar a mobilidade urbana de Natal e ampliar o acesso à Ponte Newton Navarro, sendo a obra classificada como de interesse público.

A sentença também declarou desapropriada a área de 190,75 m², determinando sua incorporação ao patrimônio estadual, mas condicionou a imissão definitiva na posse e o registro ao pagamento integral da indenização. O Estado foi ainda condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado e o montante fixado.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-fixa-indenizacao-de-r-535-mil-rn/