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As escolas estaduais do Rio Grande do Norte terão de oferecer aulas de espanhol a partir do 6º ano do ensino fundamental e em todas as séries do ensino médio. A determinação consta da Lei nº 12.905, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta quinta-feira 24. Os estudantes poderão escolher se querem se matricular na disciplina.
A regra se aplica às unidades da rede estadual. Pela lei, o espanhol passa a integrar o currículo como opção para ampliar a formação dos alunos. A obrigação de oferecer as aulas cabe às escolas; a matrícula permanece facultativa.
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) ficará responsável por definir a carga horária e a distribuição das aulas na grade curricular. A regulamentação deverá observar as normas federais e estaduais, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a autonomia pedagógica das escolas.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/lei-espanhol-escolas-rn-a-partir-do-6-ano/

