Lei proíbe uso de nome e imagem de mulheres vítimas de violência no RN

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 16 a Lei nº 12.258, que proíbe a utilização do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por seus agressores ou familiares, no âmbito do Rio Grande do Norte. A medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT), tem como objetivo evitar a revitimização e garantir maior proteção à dignidade das vítimas.

A nova norma impede que o nome ou a imagem da mulher seja veiculado em quaisquer meios de comunicação, inclusive entrevistas e propagandas, a partir da concessão de medida protetiva de urgência. Caso já exista divulgação, o responsável será notificado a remover o conteúdo no prazo máximo de 48 horas após a ciência da decisão.

O descumprimento da lei acarretará multa equivalente a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do RN (UFIRN). Em caso de reincidência, o valor será triplicado. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres.

A legislação estadual reforça o combate à violência de gênero e se soma às ações que visam preservar a integridade emocional das vítimas, inibindo condutas que buscam desqualificá-las ou expô-las socialmente. A lei entrou em vigor na data da publicação.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/lei-proibe-uso-de-nome-imagem-de-mulheres-vitimas-de-violencia-no-rn/