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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Canguaretama a suspensão imediata da execução do contrato firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 007/2025, bem como a interrupção de quaisquer pagamentos à empresa Fábio Distribuidora de Gás Eireli. A orientação inclui ainda a rescisão do contrato, diante da identificação de irregularidades no procedimento licitatório, com indícios de sobrepreço e possível lesão ao erário.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama e tem como base uma perícia técnica contábil realizada pelo próprio Ministério Público. O laudo confrontou os valores adjudicados na licitação com preços de referência obtidos por meio de consultas mercadológicas e apontou uma diferença de R$ 63.717,80 entre o valor homologado, de R$ 468.379,60, e o valor médio de mercado apurado, de R$ 404.661,80. Segundo o MP, o montante contratado supera em 13,6% a média dos preços praticados no mercado para os mesmos itens.
De acordo com a perícia, as maiores distorções foram identificadas nos itens 01, 02 e 07 do certame, que correspondem a produtos de ampla disponibilidade comercial, como água mineral em garrafas de 500 ml e copos de água mineral de 200 ml. Em alguns casos, os valores homologados apresentaram sobrepreço de até 37,76% em relação aos preços encontrados em estabelecimentos varejistas e atacadistas.
Para sanar as falhas apontadas, o MPRN orienta que o município se abstenha de realizar novas contratações com base no pregão questionado, especificamente para os itens cujos valores foram considerados incompatíveis com o mercado. A recomendação também enfatiza a necessidade de fortalecimento dos procedimentos de estimativa de despesa da administração municipal.
Entre as medidas sugeridas estão a ampliação das pesquisas de preços, com uso de bancos de dados públicos, a consideração da economia de escala e das peculiaridades locais, além do aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O objetivo, segundo o MP, é evitar o superfaturamento e assegurar maior eficiência administrativa.
A recomendação ministerial está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, e na Lei nº 10.520/2002, que disciplina a modalidade de pregão. A legislação estabelece que o valor estimado da contratação deve ser compatível com os preços de mercado e que cabe à administração pública demonstrar a conformidade dos valores ajustados, em respeito ao princípio da economicidade.
A apuração foi realizada no âmbito de um procedimento preparatório, no qual também foram identificados indícios de possível conluio entre empresas participantes do certame e a homologação de valores destoantes da realidade de mercado. A Prefeitura de Canguaretama tem prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
O MPRN advertiu que o não atendimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. A recomendação foi encaminhada ainda ao procurador municipal e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para ciência e acompanhamento do caso.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/mp-recomenda-suspensao-de-contrato-da-prefeitura-de-canguaretama-por-sobrepreco-em-licitacao/

