Parnamirim e João Câmara abrem cadastramento de recebimento de recursos das penas pecuniárias

Juizados Especiais de Parnamirim e João Câmara abrem editais para cadastro de projetos de instituições públicas e privadas. Foto: Reprodução.

Os Juizados Especiais Cíveis, Criminal e da Fazenda Pública das Comarca de Parnamirim e de João Câmara publicaram novos editais para o processo de apresentação e cadastramento de projetos de instituições públicas e privadas, para se tornarem aptas a receber recursos gerados pela aplicação da pena de prestação pecuniária, que são penalidades financeiras aplicadas para crimes considerados de ‘menor potencial ofensivo’. Ambas publicações seguem os termos da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta nº 46/2023 do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça.

O cadastramento se volta às instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social, ou de caráter essencial na esfera da segurança pública, educação ou saúde, situadas nas comarcas, para servirem como beneficiárias dos recursos, os quais – quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados às entidades com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial.

Dentre os requisitos, os editais preveem, dentro do critério de equanimidade, que o repasse dos valores aos que beneficiários será feito aos que apresentem projetos destinados às comunidades abrangidas pela comarca e que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenadas, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades. Bem como prestem serviços de maior relevância social e apresentem projetos com viabilidade de implementação, seguindo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

Os editais também exigem que as entidades apresentem projetos de prevenção ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive, em fase de execução e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa, como exigido na Comarca de João Câmara.

Para o edital de Parnamirim, que tem a frente o juiz José Ricardo Arbex, as inscrições serão feitas on line através do SIGPEC – Sistema de Gestão de Penas Pecuniárias, através do link: https://apps.tjrn.jus.br/sigpecexterno/f/login.xhtml, no site do TJRN, oportunidade em que a instituição será direcionada para o Juízo Criminal de sua escolha onde houver Edital aberto para destinação das prestações pecuniárias, devendo anexar os documentos descritos no item 5 do edital. (Ver edital aqui)

O período de inscrição e submissão dos Projetos será de 30 dias corridos, das 8h, este a partir do dia 15 de abril de 2024, às 23:59h, do dia 14 de maio de 2024, se a inscrição for realizada através do link informado.

A publicação da Comarca de João Câmara, sob a titularidade da juíza Ticiana Nobre, estabelece que as entidades interessadas devem preencher formulário disponibilizado no Juizado Especial Criminal (anexo I), apresentando o projeto, o qual deve seguir o roteiro do Projeto Técnico (anexo II). Os projetos serão cadastrados exclusivamente através da plataforma SIGPEC, disponível em https://www.tjrn.jus.br/sistemase-ferramentas/, pelo período de 30 dias corridos, a partir do dia 22 de abril de 2024, até as 23:59h do dia 21 de maio de 2024.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/parnamirim-e-joao-camara-abrem-cadastramento-de-recebimento-de-recursos-das-penas-pecuniarias/