Instituto Veritá é multado em R$ 106 mil por pesquisas irregulares no RN

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o Instituto Veritá ao pagamento de multa superior a R$ 100 mil por irregularidades em duas pesquisas eleitorais realizadas para a disputa de 2026 no Estado. Por unanimidade, com ressalva apenas quanto ao valor da penalidade por parte do juiz Hallison Rêgo, a Corte tornou definitiva a proibição de divulgação dos levantamentos e concluiu que eles devem ser equiparados juridicamente a pesquisas não registradas.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de duas representações eleitorais apresentadas pelo Republicanos e pelo PSD, partidos que apoiam as pré-candidaturas de Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado e de Zenaide Maia (PSD) ao Senado. As pesquisas questionadas estavam registradas sob os protocolos RN-02256/2026 e RN-04097/2026.

Nas últimas semanas, o Instituto Veritá chamou atenção por apresentar resultados diferentes dos divulgados por outros institutos que acompanham a corrida eleitoral no Rio Grande do Norte. Enquanto pesquisas de outras empresas apontavam vantagem de Allyson Bezerra, os levantamentos do Veritá indicavam liderança de Álvaro Dias (PL) na disputa pelo Governo do Estado.

Para o relator do caso, juiz Marcello Rocha Lopes, as irregularidades identificadas comprometem a confiabilidade e a representatividade das pesquisas. O tribunal fixou multa de R$ 53.205 para cada um dos levantamentos considerados irregulares, totalizando R$ 106.410.

As duas representações foram ajuizadas separadamente, mas julgadas em conjunto devido à conexão entre os processos. O Republicanos questionou as duas pesquisas por supostas inconsistências metodológicas no plano amostral. Já o PSD contestou especificamente a pesquisa RN-02256/2026, alegando incompatibilidade entre o período de coleta e a data prevista para divulgação dos resultados.

Segundo o TRE-RN, a pesquisa RN-02256/2026 informava que as entrevistas seriam realizadas entre 29 de março e 4 de abril de 2026, mas previa a divulgação dos resultados para o dia 3 de abril, antes da conclusão da coleta. Para o relator, trata-se de uma inconsistência lógica incompatível com as exigências legais aplicáveis às pesquisas eleitorais.

O Instituto Veritá não apresentou defesa nesse processo específico, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. De acordo com o magistrado, a ausência de explicações impediu qualquer demonstração de que o problema decorresse de mero erro material.

Além da inconsistência cronológica, o tribunal identificou falhas no plano amostral das duas pesquisas. Conforme o acórdão, o instituto informou genericamente ter utilizado dados do IBGE, PNAD, PNADC, MEC e Inep, sem especificar quais tabelas, anos ou bases de referência serviram para a elaboração da amostra de entrevistados.

Na avaliação da Corte, essa omissão inviabiliza a fiscalização e a auditabilidade dos levantamentos por partidos políticos, Ministério Público e eleitores, contrariando exigências da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro ponto destacado foi a composição demográfica da amostra. Segundo o acórdão, o instituto atribuiu 34% do eleitorado potiguar ao grupo com ensino superior incompleto ou completo, enquanto dados oficiais do TSE apontam percentual próximo de 13,73%.

O tribunal também identificou super-representação de eleitores de maior renda e sub-representação das faixas economicamente menos favorecidas, situação que, segundo o relator, compromete a representatividade estatística dos resultados.

“A conjugação entre ausência de transparência quanto às fontes utilizadas e adoção de parâmetros demográficos dissociados da realidade do eleitorado compromete a representatividade da pesquisa e fragiliza a confiabilidade dos resultados divulgados”, afirmou o relator, Marcello Rocha Lopes.

O magistrado ressaltou ainda que pesquisas eleitorais possuem elevado potencial de influência sobre o comportamento do eleitorado e, por isso, devem observar rigor técnico e ampla transparência metodológica.

O acórdão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais pesquisas marcadas por omissões obrigatórias ou falhas metodológicas graves podem ser equiparadas a pesquisas não registradas, ficando sujeitas às sanções previstas na legislação eleitoral.

Com o julgamento, foram mantidas em definitivo as liminares concedidas em 13 de maio, que já haviam suspendido a divulgação das pesquisas RN-02256/2026 e RN-04097/2026. A decisão também estabelece a proibição permanente de divulgação dos dois levantamentos e consolida o entendimento de que ambos descumpriram as exigências legais de transparência e confiabilidade previstas pela Justiça Eleitoral.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/verita-e-multado-em-r-106-mil-no-rn/