Vítima de violência doméstica será indenizada por cobrança indevida de energia sem provas

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O Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) determinou que a Cosern indenize uma consumidora vítima de violência doméstica em R$ 1 mil por danos morais, após a empresa cobrá-la indevidamente sob acusação de roubo de energia. A decisão, proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, também anulou os débitos emitidos em nome da cliente.

Segundo os autos, a consumidora questionou boletos emitidos em seu nome, sendo que um deles apresentava valor de R$ 1.086, apontado pela Cosern como decorrente de um suposto “gato”. A cliente negou as acusações e informou não residir no endereço indicado desde dezembro de 2022, após ter sido vítima de violência doméstica.

Em sua defesa, a Cosern alegou “ausência de ato ilícito e a existência de culpa exclusiva da autora”, sem apresentar qualquer documentação que comprovasse suas alegações. A empresa também requereu a condenação da consumidora ao pagamento das faturas não especificadas.

A juíza destacou a ausência de provas e de defesa específica da concessionária, além da falta de oportunidade de defesa administrativa, conforme prevê o Código de Processo Civil. “Saliento que quem afirma uma dívida como existente cabe a prova de sua constituição, o que não ocorreu no caso em concreto”, pontuou Leila Nunes de Sá Pereira.

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No entendimento da magistrada, a cobrança indevida e a atribuição de fraude à consumidora causaram angústia e violação da dignidade, agravadas pelo histórico de violência doméstica e pela necessidade de recorrer a órgãos públicos para defender seus direitos.

“A indevida imputação de débito de natureza fraudulenta à consumidora, sem prova mínima de ocorrência e sem observância do contraditório, expõe a parte autora a indevida angústia e violação da sua dignidade”, concluiu.

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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/vitima-de-violencia-domestica-sera-indenizada-por-cobranca-indevida-de-energia-sem-provas/