MPAM conseguiu condenação após fiscalização flagrar menor de idade em quarto com adulto em Manaus
Um homem responsável por uma pousada localizada no Distrito Industrial, Zona Sul de Manaus, foi condenado ao pagamento de multa após a Justiça reconhecer que o estabelecimento hospedou, de forma irregular, uma adolescente de 16 anos desacompanhada dos pais ou responsáveis. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Fiscalização flagrou menor em situação de vulnerabilidade
A infração foi constatada durante uma operação realizada no dia 23 de maio deste ano, em fiscalização conjunta com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). A adolescente foi encontrada em um dos quartos da pousada acompanhada de um adulto, em situação de vulnerabilidade.
A conduta infringe o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe expressamente a hospedagem de menores de 18 anos desacompanhados ou sem autorização expressa dos pais, responsáveis legais ou da Justiça.
Medida tem caráter punitivo e pedagógico
De acordo com a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª PJ da Infância e Juventude, a decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais no cumprimento das normas de proteção à infância e adolescência.
“A medida tem caráter punitivo e pedagógico, servindo de alerta não apenas para hotéis, pousadas e motéis, mas também para bares e casas de festa, que devem adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização, a fim de coibir e prevenir práticas criminosas em seus estabelecimentos. Os estabelecimentos têm responsabilidade direta e cada omissão custa a segurança e o futuro de uma vida”, destacou a promotora.
Estabelecimento agiu com negligência
A sentença foi proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, que reconheceu a negligência do responsável por não exigir documentação da adolescente no momento do check-in, violando a legislação protetiva.
O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado por meio de execução fiscal.
(*) Com informações da assessoria
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Fonte: https://emtempo.com.br/421957/amazonas/dono-de-pousada-e-multado-por-hospedar-adolescente-desacompanhada-em-manaus/

