O proprietário de uma casa de praia pode enfrentar uma surpresa desagradável ao recuperar o imóvel depois de meses de locação: paredes modificadas, móveis trocados e uma obra realizada sem autorização.
O cenário ilustrativo divulgado pelo Correio Braziliense mostra como uma estadia temporária pode terminar em discussão sobre conservação e ressarcimento.
O problema vai além da preferência estética.
A Lei do Inquilinato estabelece obrigações para quem ocupa uma residência alugada, inclusive quanto à devolução dos bens e às alterações na estrutura.
A solução depende do contrato e das provas sobre o estado inicial do imóvel.
Inquilino pode fazer reformas sem pedir autorização?

O artigo 23 da Lei nº 8.245/1991 determina que o locatário não modifique a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do proprietário.
Alterar paredes, abrir passagens ou construir novas estruturas pode ultrapassar os limites de uma manutenção comum.
O mesmo dispositivo exige que a residência seja devolvida no estado em que foi recebida, descontado o desgaste decorrente do uso normal.
Pintura deteriorada pelo tempo, por exemplo, não deve ser automaticamente tratada da mesma maneira que uma parede derrubada.
Se houver suspeita de intervenção que afete instalações elétricas, hidráulicas ou elementos estruturais, uma avaliação técnica ajuda a dimensionar os riscos e o custo de eventual restauração.
Quatro meses ainda são considerados aluguel de temporada?
Há um detalhe importante: o artigo 48 define locação para temporada como aquela destinada à residência temporária por prazo não superior a 90 dias.
Um contrato inicialmente firmado por quatro meses não se enquadra nessa modalidade apenas porque o imóvel fica na praia.
A Lei do Inquilinato estabelece obrigações para quem ocupa uma residência alugada (Imagem: Reprodução/Canva)
Quando um contrato de temporada termina e o ocupante permanece por mais de 30 dias sem oposição do proprietário, a legislação prevê consequências específicas, incluindo a presunção de prorrogação por prazo indeterminado.
Por isso, o prazo contratual e a forma como a ocupação continuou precisam ser examinados separadamente das reformas.
Mesmo quando a modalidade muda, a obrigação de preservar o imóvel não desaparece.
Como provar que os móveis foram substituídos?
Nas locações mobiliadas, a descrição dos móveis e utensílios é especialmente importante.
O inventário e a vistoria de entrada permitem comparar camas, sofás, mesas e equipamentos com os itens encontrados na devolução das chaves.
Fotografias datadas, notas fiscais e mensagens também ajudam a demonstrar quais objetos foram retirados ou substituídos.
Sem registros, pode ser difícil comprovar a condição original e estimar a diferença de valor entre as peças.
O que o dono pode exigir depois da devolução?
O proprietário pode solicitar esclarecimentos, pedir a restauração do imóvel e buscar ressarcimento por danos comprovados.
Isso não significa que qualquer melhoria realizada pelo inquilino seja automaticamente indenizável ou que toda alteração justifique a mesma cobrança.
Os artigos 35 e 36 da Lei do Inquilinato distinguem benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, com regras diferentes de indenização e retirada, além da possibilidade de disposições contratuais específicas.
Antes de exigir valores, é recomendável reunir orçamentos, laudos e fotografias.
A comparação deve considerar o estado anterior da casa, o desgaste normal e o custo efetivo de recuperação.
Se não houver acordo, a disputa pode ser levada à Justiça.
O caso descrito é ilustrativo, e uma solução concreta dependerá das cláusulas contratuais, das autorizações existentes e das provas produzidas pelas partes
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Fonte: https://rd1.com.br/dono-de-casa-de-praia-retorna-apos-4-meses-de-aluguel-encontra-obra-irregular-e-moveis-substituidos-e-enfrenta-disputa-amparada-pela-lei-do-inquilinato/


