Centrais aplaudem Projeto de Regulamentação dos Motoristas em Aplicativos que incorpora piores itens da Reforma Trabalhista

Remuneração infame, jornada de doze horas, trabalho intermitente, riscos da atividade nas costas do trabalhador

O Fórum das Centrais Sindicais considerou o texto do PLP 12/2024  sobre a regulamentação das empresas operadoras de aplicativos de transporte, apresentada pelo Ministério do Trabalho, um “grande avanço”. Em nota, divulgada no último dia 5, as centrais sindicais afirmam que o texto determina “um piso remuneratório e de cobertura de custos”, que “parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00.”

Não é bem assim, conforme o texto, que tem um mês para finalização e ainda precisa ser confirmado pelo Congresso, o motorista de aplicativo, receberá R$ 32,10 por hora, sendo R$ 24,07 calculados para manutenção e reposição do desgaste do veículo e  R$ 8,03 como remuneração ou salário pelos serviços prestados, o que resultaria, com a jornada constitucional de 44 horas semanais ou 176 horas mensais de R$ 1.413,29, ou seja, um salário mínimo.

O motorista receberá apenas pelas horas trabalhadas com passageiro, não recebendo nada pelas horas que tiver rodado vazio (mas que está à disposição do aplicativo). Ou seja, para receber um salário mínimo terá que trabalhar além das 8 horas ou sacrificar a manutenção do seu instrumento de trabalho, o seu veículo.

Em entrevista ao HP, Ilan Fonseca, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou que a legitimação de uma jornada de trabalho de 12 horas [conforme previsto do PL], chega a ser ofensiva”, e expõe trabalhadores e passageiros a riscos graves, com trabalhadores “dormindo ao volante”. 

Segundo o Procurador, “novo gênero de trabalho em que o patrão mantém o trabalhador subordinado a suas regras, em não é “nem autônomo, nem trabalhador com carteira assinada. Os riscos desta atividade empresarial são transferidos para as costas dos trabalhadores. 

Para Ilan, o PL não cria regras claras sobre o direcionamento das corridas, sobre os valores praticados (quilômetro rodado, categorias Comfort, preços dinâmicos, tudo isso é um mistério para a categoria), sobre o sistema de avaliações dos passageiros (5 estrelas apenas, numérico, como se o trabalhador fosse uma mercadoria, sem direito ao contraditório, sem possibilidade de exclusão de algumas avaliações).

“O motorista de aplicativo ele não vai aguentar mais do que 5 ou 6 meses depois dessa PL sancionada”. A afirmação é do presidente da Associação de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo (Amasp), Eduardo Lima de Souza, também conhecido como “Duda”.

CARLOS PEREIRA

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