Justiça mantém suspensas as demissões do Metrô de BH anunciadas após a privatização

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, na quarta-feira (24), manter a suspensão das demissões de 185 trabalhadores do Metrô de Belo Horizonte pela empresa que assumiu a administração do metrô após a privatização.

As demissões dos metroviários se intensificaram após terminar a estabilidade de 12 meses, concedida aos trabalhadores no contrato de privatização do metrô, que venceu em março deste ano.

Após a decisão, o Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG), que já vinha denunciando as demissões, comemorou. O advogado do sindicato Diego Bochnie, classificou de “insensível” a atuação da Metrô BH ao “ignorar a dignidade humana e o diálogo sindical” e a desconsiderar a experiência e os anos de trabalho dos metroviários da antiga CBTU.

“A decisão de demitir mais de 200 empregados sem consideração pelas consequências sociais foi arbitrária. Felizmente, a Justiça interveio, mantendo uma liminar que ressalta o respeito aos direitos trabalhistas e o papel essencial do sindicato na proteção desses direitos”, declarou o advogado.

Na decisão, a desembargadora do trabalho Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, contestou o argumento da empresa de que as demissões não trariam “risco de dano”, como levantado pelo sindicato, por estar “pagando integralmente as verbas rescisórias e fornecendo as guias competentes”, o que impediria o “risco de desamparo alimentar”.

De acordo com a desembargadora, “há, sim, risco de desamparo alimentar em relação aos trabalhadores afetados, porquanto não se pode aferir se obterão recolocação no mercado de trabalho até o julgamento”, afirmou.

Ela disse ainda que “a realização de algumas reuniões pela empresa com o sindicato profissional, ou a tentativa de impor-lhe uma proposta unilateral, sem aceitar modificá-la frente a contrapropostas apresentadas pelo ente sindical, não corresponde a uma verdadeira negociação coletiva, pois não implica real transação (concessões recíprocas)”.

Segundo o sindicato, desde que o Metrô foi privatizado, cerca de 600 trabalhadores já deixaram a empresa através de dispensas diretas ou plano geral de demissão voluntária (PDV). O sindicato explica que a empresa havia apresentado um PDV “em que ela ficava livre de qualquer questionamento posterior por parte dos trabalhadores”. Como o sindicato não concordou com diversos itens que deixavam a categoria muito prejudicada, a empresa passou por cima da entidade, e apresentou unilateralmente um plano diretamente para a categoria.

“Por não verem mais perspectivas de negociação na empresa privatizada pelo governo federal, muitos trabalhadores e trabalhadoras ingressaram neste PDV. As condutas da empresa, como pressão interna, assédio moral, alterações de jornada e escala de trabalho, demissões por justa causa e sobrecarga de trabalho contribuíram decisivamente para a decisão dos trabalhadores”, afirma o sindicato.

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