MP-SP recomenda que Câmara suspenda tramitação do projeto que autoriza a privatização da Sabesp

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recomendou à Câmara Municipal de São Paulo que suspenda a tramitação do projeto de lei (PL) que autoriza à privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) na capital paulista. A manifestação do MP ocorre no âmbito de uma ação protocolada por parlamentares do PT e do PSOL, que pedia a suspensão da votação da proposta até que todas as audiências públicas sobre o tema ocorram, uma vez que cronograma de discussões vem sendo atropelado, apontam os representantes das bancadas das duas agremiações. 

“Importante vitória das bancadas do PT e PSOL, que através de uma ação protocolada para suspensão da votação do PL, até que todas as audiências públicas sobre o tema sejam realizadas, teve como primeira resposta, a manifestação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recomendando que a Câmara Municipal de São Paulo suspenda a tramitação do projeto de lei (PL) que dá aval à privatização da Sabesp na capital paulista”, publicou no Instagram o vereador Hélio Rodrigues (PT). 

O documento foi assinado na noite da quinta-feira (18) pelo promotor Roberto Carramenha. Ele pede que, como medida cautelar de urgência, a votação do texto seja paralisada até que “seja garantida a efetiva participação democrática da população no processo”.

A Justiça ainda irá analisar a solicitação. “A Defensoria Pública ainda irá analisar o pedido, para depois a Justiça decidir, mas essa manifestação já é um passo importante”, avalia o vereador. “O projeto que tramita na câmara é visto como crucial para a privatização, porque, sozinha, a capital responde por 45% do faturamento da Sabesp”, continua Hélio.

A manifestação da Defensoria deve ocorrer nas próximas horas. Além da realização das audiências, o MP também recomenda a apresentação de um relatório de orçamento referente à privatização, informou ao HP a assessora de comunicação do gabinete de Hélio Rodrigues. 

O documento foi assinado na noite desta quinta-feira (18) pelo promotor Roberto Carramenha. Ele pede que, como medida cautelar de urgência, a votação do texto seja suspensa até que “seja garantida a efetiva participação democrática da população no processo”.

Os autores da ação argumentam ainda que, na última terça (16), a Câmara recebeu um novo texto que exigiria uma nova discussão dos parlamentares. “Considerando, por fim, que na data de ontem (16) a Câmara de Vereadores recebeu do Poder Executivo novo texto do PL 163/2024, e que, portanto, exige nova discussão, mas que a Presidência da Casa, por meio de ato do seu Presidente, o N. Vereador Milton Leite, colocou o novo texto do projeto de lei em regime de votação antes de findadas as audiências designadas e portanto, antes de satisfeito o critério legal de participação popular do processo legislativo”. 

E continuam: “Conclui-se que restou violada a premissa estabelecida no Art. 41, caput, da Lei Orgânica do Município, e por consequência, também violados os princípios da legalidade e da moralidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, o que permite pronta intervenção do Poder Judiciária para determinar a correção das ilegalidades cometidas”. 

A ação também aponta que a presidência da Câmara de São Paulo não permitiu a participação social nas discussões do projeto em audiências públicas. 

Inicialmente, cinco encontros foram marcados entre os dias 15/04 e 27/04. Segundo os proponentes da ação, a convocação foi feita com tempo hábil menor do que o necessário para que a votação pudesse ocorrer nesta quarta-feira.

“Após a apresentação do PL 163/2024 pela municipalidade, na contramão do rigor necessário para a avaliação de um projeto que trata da prestação de um serviço público de fundamental importância para a saúde da população, uma série de atos da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo violou reiteradamente a garantia de participação social em proposições que afetam o Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme disposto pelo artigo 41, incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município”, diz o documento.

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