Sem incluir retroativos, governo propõe correção do FGTS pela inflação

O governo federal, através da Advocacia-Geral da União (AGU), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) – que avalia a inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – uma proposta que garanta a correção mínima pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A retomada do julgamento estava prevista para esta quinta-feira (4), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o processo.

De acordo com a proposta da União, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção pela TR, mais 3% ao ano, incluindo acréscimo da distribuição de lucros do fundo, de forma a garantir a reposição mínima do IPCA. Caso o cálculo atual não alcance o índice, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. Atualmente, o índice da TR apresenta rendimento próximo a zero.

A situação levou milhares de beneficiados, nos últimos anos, a requererem na Justiça a correção pela inflação. Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), pelo menos 200 mil ações contestam a atual fórmula. A proposta, que segundo o governo foi construída em consenso com as centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa, valeria somente para novos depósitos, a partir da decisão do STF, e não se aplicaria a valores retroativos.

No Supremo, o caso começou a ser julgado a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR provoca perdas nas contas dos trabalhadores, pois não repõe a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória para proteção financeira em caso de desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até o momento, foram 3 votos a favor da inconstitucionalidade do uso da TR como base para remuneração das contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Nenhum ministro votou a favor do uso da TR. A nova data para julgamento ainda não foi definida.

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