Foto: Reprodução –
O Governo do Piauí passou a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o fornecimento de energia elétrica para famílias de baixa renda com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
O benefício é destinado a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal. Com a mudança, as famílias que atendem aos requisitos passam a contar com a isenção do imposto estadual sobre o fornecimento de energia dentro do limite previsto.
A medida integra uma atualização das normas tributárias estaduais e incorpora regras definidas em convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Decreto atualiza tributação da recarga de veículos elétricos
O decreto também estabelece novas regras para a tributação da energia elétrica utilizada em estações de recarga de veículos elétricos. Nesses casos, a distribuidora de energia será responsável pelo recolhimento do ICMS, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação.
A regra abrange estações destinadas exclusivamente à recarga e estabelecimentos de outros segmentos que possuam medição exclusiva para essa finalidade. A base de cálculo do imposto será o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%.
As disposições passam a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Estações que não cumprirem os requisitos estabelecidos ou que participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) continuam submetidas ao regime normal de tributação.
Regras para combustíveis também são atualizadas
A regulamentação ainda modifica os procedimentos de recolhimento do ICMS em operações com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. As distribuidoras passam a ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto quando adicionarem biocombustíveis em percentuais superiores aos obrigatórios, nos casos autorizados pela agência reguladora.
A regra abrange situações como a mistura de diesel A com biodiesel B100 e a adição de etanol anidro à gasolina em quantidade superior ao percentual obrigatório.
O decreto também contempla operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
Além disso, mantém isenções para mercadorias e serviços destinados a programas públicos de modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo. O texto também atualiza a relação de equipamentos de uso militar contemplados por benefícios fiscais.


