Foto: Assis Fernandes –
A PEC que acaba com a escala 6×1, aprovada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (15), deve beneficiar diretamente 64.010 trabalhadores no Piauí. O número consta em levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identificou 260.120 piauienses já inseridos na escala 5×2, o equivalente a 80,25% do total. Os que hoje cumprem seis dias de trabalho e apenas um de descanso semanal representam 19,75%.
No Senado, a PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com o mesmo resultado nas duas votações: 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não se manifestou durante a sessão. O texto segue agora para promulgação do presidente.
Pelas novas regras, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A jornada máxima semanal cai de 44 para 40 horas, com até oito horas diárias. O texto prevê ainda compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. No Plenário, tramitou com calendário especial e passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Um requerimento assinado por líderes e aprovado pelos senadores dispensou as três sessões de discussão em segundo turno.
Como será a transição
A mudança não é imediata. Após a promulgação, as empresas terão 60 dias para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Em até 12 meses, a carga horária chegará às 40 horas. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
Há exceções previstas no texto. Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado. A PEC também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.


