CGI.br propõe transparência de algoritmos e regras para IA em redes sociais e regulação

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou nesta quinta-feira (17) 46 diretrizes para orientar a regulação das plataformas de redes sociais no País. Entre as recomendações estão regras de transparência para algoritmos de recomendação, identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA), auditorias contra vieses algorítmicos e maior abertura de dados para pesquisadores.

O documento não cria novas obrigações legais. A proposta é funcionar como referência para discussões regulatórias e para a formulação de regras aplicáveis às plataformas digitais no Brasil. As 46 diretrizes foram organizadas em seis eixos: soberania e jurisdição nacional; transparência; economia e concorrência; direitos humanos; prevenção e responsabilidade; e governança e regulação assimétrica.

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A publicação aprofunda os dez princípios para regulação de plataformas apresentados pelo CGI.br em 2025. Na ocasião, o Comitê já defendia transparência sobre mecanismos de impulsionamento, distribuição, moderação e recomendação algorítmica, além da abertura de dados relevantes para pesquisadores e autoridades.

As recomendações são resultado dos debates conduzidos pelo Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do CGI.br e também incorporam contribuições de consultas públicas realizadas pelo Comitê, entre elas a consulta sobre regulação de plataformas digitais, que recebeu mais de mil contribuições em 2023.

Algoritmos entram na mira da transparência

Uma das principais frentes do documento está nos sistemas e algoritmos utilizados para decidir o que aparece para cada usuário.

Pelas diretrizes, plataformas deveriam tornar públicos parâmetros empregados nos algoritmos de recomendação de conteúdo e explicar como as escolhas de personalização interferem na curadoria. Entre os exemplos de informações utilizadas pelos algoritmos estão localização, idade, gênero e publicações curtidas.

A proposta não significa necessariamente abrir código-fonte ou divulgar informações protegidas por segredo comercial. O CGI.br recomenda que uma eventual autoridade reguladora defina diferentes níveis de acesso às informações, diferenciando aquilo que deve ser público dos dados disponibilizados apenas a reguladores ou pesquisadores.

Durante o lançamento, o conselheiro do CGI.br, Rafael Evangelista, chama atenção para a dificuldade enfrentada atualmente pela comunidade acadêmica para analisar o funcionamento das redes sociais devido às limitações de acesso aos dados.

Segundo ele, a proposta busca permitir que pesquisadores brasileiros investiguem fenômenos nas plataformas. Evangelista também defende que entidades brasileiras participem da certificação de pesquisadores autorizados a acessar essas informações.

Para usuários profissionais e empresas que dependem das plataformas para oferecer produtos e serviços, a recomendação vai além. O documento prevê acesso a informações sobre critérios de ranqueamento e exibição, audiência, ferramentas de mensuração de desempenho, preços, remuneração e taxas.

O CGI.br também propõe que usuários possam desativar recomendações baseadas em perfilamento de dados pessoais. Entre as alternativas estão feeds cronológicos ou organizados por critérios não comportamentais, como temas escolhidos pelo próprio usuário ou contas que decidiu seguir.

IA deverá ter mecanismos de auditoria e transparência

A inteligência artificial aparece de forma direta nas recomendações. Uma delas estabelece que as plataformas tenham capacidade de identificar e rotular conteúdo sintético, definido como material gerado ou significativamente alterado por IA.

O CGI.br recomenda que essa identificação não dependa exclusivamente da declaração de quem publicou o material. Autores e usuários, porém, deveriam ter mecanismos para contestar classificações incorretas.

A preocupação, porém, não se limita à IA generativa. Durante o evento, a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, afirma que algoritmos e modelos de IA empregados pelas próprias plataformas podem ser treinados com grandes volumes de dados que não necessariamente representam a realidade cultural, social, demográfica, educacional e linguística brasileira.

“Eles precisam ter mecanismos de auditabilidade e transparência para que possamos compreender o seu funcionamento”, afirma Renata.

O documento recomenda auditorias para identificar vieses e discriminação algorítmica, além de testes periódicos dos sistemas. A ideia é que riscos sejam considerados no desenvolvimento das tecnologias, não apenas após surgirem problemas.

Moderação deve combinar tecnologia e equipes humanas

Apesar do avanço dos sistemas automatizados, o CGI.br também defende a participação humana na moderação.

Segundo Renata, equipes responsáveis pela atividade precisam dominar o português e compreender o contexto social, político e cultural brasileiro. A composição e as condições de trabalho desses profissionais também devem ser consideradas.

“O algoritmo atua, mas também há pessoas. Essas pessoas precisam compreender o português falado no Brasil”, diz Renata.

Para a coordenadora, não é suficiente que a moderação seja realizada por profissionais localizados em outros países que conheçam o idioma, mas não tenham familiaridade com a realidade brasileira.

As recomendações incluem ainda mecanismos para identificação de conteúdo sintético, ferramentas de checagem de fatos e medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

Interoperabilidade pode abrir espaço para novos negócios e regulação

As diretrizes também abordam uma discussão com impacto sobre a arquitetura e o modelo de negócios das plataformas: interoperabilidade.

O CGI.br recomenda que serviços com funcionalidades semelhantes se comuniquem por interfaces tecnológicas apropriadas, especialmente no caso de plataformas de grande dimensão. A execução dependeria da autorização do titular dos dados e deveria observar requisitos técnicos e de segurança.

O documento também defende portabilidade em formatos abertos e legíveis por máquina, além do incentivo à adoção de padrões não proprietários. A interoperabilidade já estava entre os princípios publicados pelo Comitê em 2025, que defendiam a capacidade de diferentes serviços digitais se comunicarem em tempo real.

Evangelista relaciona a medida à possibilidade de reduzir a concentração do mercado e favorecer empresas menores de tecnologia.

“Um ecossistema de plataformas que conversam entre si, porque falam por meio de protocolos abertos, é muito mais fácil de regular do que um poder concentrado numa única plataforma”, diz Evangelista.

Segundo o conselheiro, a combinação de interoperabilidade, protocolos abertos e incentivos ao desenvolvimento poderia contribuir para a criação de plataformas alternativas e ampliar a participação de pequenos negócios de tecnologia no ecossistema.

A proposta dialoga com outra frente do documento: reduzir barreiras competitivas nos mercados digitais. Entre as recomendações estão limites à chamada autopreferência, quando uma plataforma dominante privilegia produtos ou serviços do próprio grupo, e a atualização dos critérios utilizados pelas autoridades concorrenciais na análise de operações envolvendo empresas de relevância sistêmica.

O CGI.br também propõe incentivos ao desenvolvimento de tecnologias nacionais para redes sociais, incluindo infraestrutura crítica, software, cibersegurança e ferramentas de IA e moderação em português.

ANPD vê convergência com regulação em andamento

Parte das recomendações encontra pontos de contato com medidas regulatórias já conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), segundo a representante da autarquia no evento, Lorena Giuberti Coutinho.

“Ao ler as diretrizes, ficou muito claro que há uma convergência entre elas e as ações que desenvolvemos na ANPD”, diz Lorena.

Lorena destaca a transparência na moderação de conteúdo como uma dessas áreas. Nesta quinta-feira (17), provedores de aplicações direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados, têm prazo para publicar o primeiro relatório semestral de transparência previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). Segundo Lorena, os documentos também incluem informações relacionadas à moderação de conteúdo.

O assunto também aparece no guia de conceitos gerais do ECA Digital elaborado pela ANPD. Durante o evento, Lorena afirma que a versão final do documento deve ser divulgada em breve.

A representante da ANPD também cita mecanismos de acesso a dados para pesquisa como outro ponto de aproximação entre as diretrizes do CGI.br e as discussões conduzidas pela Agência. Segundo Lorena, o tema está entre as propostas submetidas à consulta pública para a próxima agenda regulatória da ANPD.

Quanto maior a interferência maior a responsabilidade

As 46 diretrizes partem de uma lógica de regulação assimétrica. Em vez de estabelecer as mesmas obrigações para qualquer serviço digital, a proposta considera fatores como número de usuários, faturamento e impacto da plataforma.

Nesse modelo, o grau de interferência da empresa na circulação do conteúdo também ganha importância. Plataformas que utilizam recomendação, perfilamento e outros mecanismos capazes de ampliar ou direcionar conteúdos estariam sujeitas a deveres diferentes daqueles aplicáveis a serviços que apenas transportam informações.

O CGI.br recomenda ainda que plataformas realizem análises periódicas dos riscos sistêmicos associados às funcionalidades existentes e também antes da oferta de novas funcionalidades. Esses relatórios deveriam ser enviados aos órgãos reguladores, acompanhados de medidas para mitigação dos riscos identificados.

Na responsabilização por conteúdo de terceiros, a recomendação é considerar a gravidade do conteúdo e o nível de interferência da plataforma em sua circulação. Para crimes contra a honra ou situações em que exista dúvida razoável sobre a ilegalidade, o CGI.br recomenda que a responsabilização civil ocorra após o descumprimento de ordem judicial. Para conteúdos ilícitos graves, a análise levaria em consideração riscos sistêmicos e as medidas de prevenção adotadas pela plataforma.

A lógica de proporcionalidade já aparecia nos princípios publicados pelo Comitê em 2025, que defendiam obrigações diferentes de acordo com porte, atividade e impacto das plataformas.

Segundo o CGI.br, a aplicação das regras também deveria combinar critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, com aspectos qualitativos, como impacto no discurso público e atuação voltada a públicos vulneráveis.

Com isso, empresas de menor porte não necessariamente ficariam sujeitas às mesmas exigências impostas às plataformas de relevância sistêmica.

As 46 diretrizes foram elaboradas para servir como uma matriz de referência para futuros marcos legais e decisões regulatórias. A implementação concreta das recomendações, portanto, ainda dependerá de legislação, regulamentação ou atuação das autoridades competentes.

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Fonte: https://itforum.com.br/noticias/cgi-br-propoe-transparencia-algoritmos/