O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avançou, nessa terça-feira (13), na elaboração de regras para empresas de inteligência artificial (IA) jurídica. A medida deve vedar a intermediação de clientela e a participação em honorários por plataformas de tecnologia voltadas ao setor.
O debate ganha peso em meio à ação civil pública que a OAB de São Paulo (OAB-SP) move contra a Enter, startup de IA focada em contencioso jurídico. A seccional paulista investiga se a companhia, além de oferecer tecnologia, atua na contratação dos escritórios responsáveis por assinar as peças produzidas para seus clientes.
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O caso Enter
A Enter surgiu em 2023 como ferramenta de apoio: um software licenciado a empresas e utilizado por advogados. Segundo a ação civil pública (ACP), a partir de agosto de 2025, com o lançamento do EnterOS, a empresa passou a oferecer gestão de processos “de ponta a ponta”, o que o Conselho Federal classifica como mercantilização do serviço de advocacia, prática expressamente proibida.
Em pedido adicional apresentado nessa segunda-feira (19), a OAB-SP aponta uma possível contradição entre a forma como a Enter se descreve no processo judicial e a maneira como apresenta seus serviços ao mercado. No processo, a empresa se apresentaria como mera licenciadora de software, sem relação direta com consumidores ou trabalhadores. No mercado, contudo, oferece gestão de processos “de ponta a ponta”, recomendação de estratégias e produção de peças em escala. O aditamento pede a exibição de documentos para esclarecer o papel efetivo da companhia.
A seccional paulista considera haver graves indícios de que a Enter age como agenciadora da relação entre empresas clientes e os advogados que assinam as peças. Segundo a petição, o sistema distribui processos por fluxos e entrega minutas prontas já indicando qual advogado, interno ou de escritório externo, receberia cada caso e em que condições. A ação cita ainda relatos de que o uso da plataforma seria exigido dos advogados como condição para atuar.
Decisão judicial no Rio
Nessa quarta-feira (14), em outro processo sobre IA na prestação de serviços jurídicos, a OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ) obteve decisão favorável na Justiça Federal. A determinação proíbe a Resolve Juizado de comercializar petições produzidas por IA sem a participação de advogado. A plataforma oferecia peças processuais diretamente a cidadãos por R$ 20.
O debate sobre os limites de atuação de empresas de tecnologia jurídica ocupa o Conselho Federal há mais de dois anos e envolve a linha entre a venda de ferramentas de tecnologia e a prestação direta do serviço de advocacia.
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Fonte: https://itforum.com.br/noticias/ia-juridica-regulacao-oab/

