Fotos:Assis Fernandes / O DIA –
Com a campanha eleitoral de 2026 em curso, candidatos e partidos precisam observar não apenas os limites de gastos, mas também a origem, o destino e a forma de registro de cada recurso utilizado na disputa. Do pagamento de militantes à contratação de serviços de publicidade digital, toda movimentação financeira relacionada à campanha deve seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e ser informada na prestação de contas. Quando despesas realizadas na prática não aparecem oficialmente, são omitidas ou envolvem recursos que não passaram pelas contas específicas da campanha, a irregularidade pode deixar de ser apenas contábil e assumir consequências jurídicas mais graves.
Entre as situações que mais geram dúvidas está a contratação de pessoas para atuar em mobilizações, bandeiraços, distribuição de material e outras atividades eleitorais. O pagamento por um serviço efetivamente prestado é permitido, desde que respeite as exigências de identificação do trabalhador, formalização da contratação e registro do gasto. O cenário é diferente, porém, quando o dinheiro é utilizado apenas para garantir presença em eventos ou quando uma contratação serve como aparência para justificar a entrega de valores a eleitores.
O crescimento das campanhas nas redes sociais ampliou ainda mais o desafio da fiscalização. Gastos com impulsionamento, publicidade, agências e serviços de internet precisam constar na contabilidade eleitoral e ser acompanhados da documentação correspondente. Ao mesmo tempo, a atuação de páginas, perfis e influenciadores levanta outra questão: quando uma manifestação espontânea deixa de ser apenas opinião política e passa a existir uma relação econômica por trás da publicação? E, caso conteúdos pagos sejam utilizados contra adversários, quais elementos podem ligar aquela atuação a uma candidatura?
A constatação de uma irregularidade, entretanto, não significa cassação automática. A Justiça Eleitoral considera fatores como a natureza da conduta, as provas reunidas, os valores envolvidos, a origem e a destinação dos recursos e a gravidade do caso. Em situações mais sérias, gastos ilícitos podem integrar um quadro de abuso do poder econômico e comprometer a igualdade da disputa, mas qualquer sanção depende de processo com contraditório e ampla defesa.
A reportagem do Jornal O Dia ouviu Maria do Amparo Araújo, coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI); Sarah Caroline Guimarães, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI; e o contador eleitoral Janderson Santos. Os especialistas explicam como os gastos são fiscalizados, quais situações podem levantar suspeitas e quando uma irregularidade pode gerar consequências mais severas para candidatos e partidos.
TRE-PI dispõe de mecanismos para identificar gastos que ficaram fora das contas
A prestação de contas é uma das etapas obrigatórias do processo eleitoral e reúne todas as informações sobre recursos arrecadados e despesas realizadas durante a campanha. Segundo a coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do TRE-PI, Maria do Amparo Araújo, a Justiça Eleitoral não depende exclusivamente daquilo que o candidato declara para verificar se uma determinada despesa existiu.
“Todos os candidatos, candidatas e partidos que participaram do pleito precisam informar os gastos e as arrecadações e apresentar a documentação fiscal correspondente. A Justiça Eleitoral tem programas, dispositivos e mecanismos que podem detectar a emissão de notas fiscais e a realização de despesas que, por algum motivo, não foram registradas na prestação de contas. São as chamadas notas omissas: gastos realizados em nome de candidatos ou partidos que não foram informados nas contas apresentadas”, explicou

Maria do Amparo Araújo, coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do TRE-PI
Maria do Amparo destaca ainda que os recursos financeiros arrecadados e utilizados durante a campanha devem transitar pelas contas bancárias específicas. Conforme a coordenadora, essa movimentação é um dos elementos utilizados para conferir se aquilo que foi informado na prestação corresponde ao que efetivamente ocorreu.
“Toda arrecadação de recursos financeiros em campanha eleitoral deve transitar por contas bancárias específicas. Se, ao final do processo, ficar comprovado que houve arrecadação ou realização de gastos sem que esses valores tenham passado pela conta bancária da campanha, a prestação de contas poderá ser desaprovada. Tudo isso ocorre com ampla defesa e possibilidade de apresentação de provas pelo candidato ou partido, sem prejuízo de uma eventual apuração de abuso do poder econômico em processo próprio”, afirmou.
No caso da contratação de pessoal para mobilização, reuniões e atividades de rua, a coordenadora ressalta que a campanha precisa apresentar informações capazes de demonstrar que houve efetiva prestação de serviço. A identificação dos contratados e a documentação do pagamento fazem parte dessa obrigação.
“Na prestação de contas, devem ser informadas as pessoas contratadas, o serviço prestado, o local de trabalho, a quantidade de pessoas e toda a documentação correspondente ao pagamento. A campanha pode contratar diretamente alguém para atuar na militância ou na mobilização de rua, ou pode existir uma empresa responsável por essa contratação. O importante é que tudo esteja comprovado e dentro dos limites definidos pela Justiça Eleitoral para cada candidatura”, detalhou.
A mesma necessidade de comprovação, segundo Maria do Amparo, se aplica às despesas feitas no ambiente digital. Serviços relacionados a Instagram, Facebook, impulsionamento e outras modalidades de publicidade precisam estar registrados e acompanhados de documentação compatível com o período e com o serviço executado.
Fonte: portalodia.com


