Foto: Divulgação/ Ascom
Na última segunda-feira, (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou o recurso do Progressistas contra os deputados Fábio Novo e Bárbara do Firmino.
O partido alegou que o candidato petista havia utilizado da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) para praticar atos de campanha.
Em sua defesa, Fábio Novo alegou que não houve ato de campanha em seu favor realizado na ALEPI. Na verdade, o anúncio de Bárbara do Firmino à sua pré-candidatura foi uma coletiva de imprensa de um ato político, como é próprio dos anúncios que ocorrem na Assembleia Legislativa. Fábio Novo também alegou que o Progressistas e Silvio Mendes realizaram atos similares tanto na própria ALEPI quanto na Câmara Municipal de Teresina.
O TRE-PI entendeu que o ato realizado por Fábio Novo e Bárbara do Firmino ocorreu nos limites da legalidade e dentro dos padrões da Casa Legislativa.
Já é a segunda derrota do Progressistas no mesmo caso. No primeiro grau, a Justiça Eleitoral já tinha julgado improcedente a ação. Agora o TRE-PI confirmou, por unanimidade, que o pré-candidato Fábio Novo não praticou qualquer ato irregular na ALEPI.