Foto: Iveco
Justiça Eleitoral determinou que o transporte gratuito com veículos escolares ocorra apenas no domingo (25), dia do segundo turno, e estabeleceu multa de R$ 50 mil por descumprimento injustificado
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) proibiu a circulação de ônibus escolares estaduais para transporte gratuito de eleitores neste sábado (24), autorizando o serviço apenas no domingo (25), dia do segundo turno. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, também veta o uso de carros de passeio e determina a retirada do slogan da campanha de divulgação do serviço.
A medida atende a pedidos do Ministério Público Eleitoral, que apontou divergências nos horários divulgados e falta de informações sobre as rotas. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI) deverá publicar os itinerários, horários e pontos de desembarque até as 18h deste sábado. O descumprimento injustificado pode gerar multa diária de R$ 50 mil.
O TRE-PI também autorizou ônibus extras no transporte intermunicipal para atender ao aumento da demanda, desde que sejam mantidas as linhas regulares e garantida a gratuidade, sem seleção de passageiros ou propaganda eleitoral.

