Não ter votado nas eleições pode trazer uma consequência pouco lembrada por quem está planejando uma viagem internacional: a dificuldade para emitir um novo passaporte. A Polícia Federal exige que o brasileiro esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral para a emissão do documento. Isso significa que uma ausência não justificada pode gerar uma pendência que, enquanto não for resolvida, impede a obtenção do passaporte.
A regra, porém, não significa que quem não compareceu às urnas no último domingo (4) já esteja impedido de tirar passaporte. Quem não votou no primeiro turno ainda pode apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. Se o eleitor não comparecer para votar no segundo turno no dia 25 de outubro, o prazo para justificar essa segunda ausência vai até 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado uma eleição diferente e exige uma justificativa própria. Quem não votou no primeiro pode votar no segundo turno.
O que fazer se você não votou
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Depois da eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado para a ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa for aceita, ela é registrada no histórico do eleitor.
Quem não tiver um motivo que justifique a ausência, ou tiver a justificativa recusada, deverá pagar a multa eleitoral correspondente. Cada ausência injustificada gera um débito de até R$ 3,51. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral, inclusive por Pix ou cartão de crédito.
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Depois de resolver a pendência, é recomendável emitir a Certidão de Quitação Eleitoral para confirmar que a situação está regular. O documento pode ser obtido gratuitamente pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pelo aplicativo e-Título.
E se o passaporte for urgente?
Quem está com viagem marcada para o exterior deve evitar deixar a regularização para a última hora. A Polícia Federal consulta a situação eleitoral diretamente na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de pendência, o passaporte não poderá ser emitido enquanto a situação não estiver regularizada.
Há situações em que o solicitante pode apresentar documentos para comprovar sua regularidade, como comprovantes de votação, justificativas ou pagamentos de multas, título ou e-Título emitido depois da última eleição, Certidão de Quitação Eleitoral ou determinadas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral.
Por isso, quem pretende solicitar um novo passaporte e não votou deve primeiro consultar sua situação eleitoral e resolver eventuais débitos. Não é necessário esperar o título ser cancelado para tomar providências.
Quando o título pode ser cancelado
Uma única ausência não cancela o título. O problema se torna mais sério para quem deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências ou quitar as respectivas multas. Nessa situação, a inscrição eleitoral pode ser cancelada.
O cancelamento traz outras restrições além do passaporte. Entre elas estão a impossibilidade de obter a Certidão de Quitação Eleitoral, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público ou cargo público, enquanto persistir a irregularidade.
Há ainda uma distinção importante: estar com o título eleitoral regular não é exatamente a mesma coisa que estar quite com a Justiça Eleitoral. Uma pessoa pode ter o título em situação regular, mas ainda possuir um débito por não ter votado ou justificado uma ausência. Para a emissão do passaporte, o que importa é cumprir as exigências de regularidade eleitoral verificadas pela Polícia Federal.
Quem não precisa comprovar regularidade eleitoral
A exigência não se aplica da mesma maneira a todos os brasileiros. Segundo a Polícia Federal, quem tinha mais de 70 anos na última eleição não precisa comprovar regularidade eleitoral para obter o passaporte. A mesma dispensa vale para pessoas não alfabetizadas, desde que apresentem documento que comprove essa condição.
Para os demais brasileiros alfabetizados que tinham entre 18 e 70 anos na última eleição, a situação eleitoral precisa estar regular. A Polícia Federal normalmente faz essa verificação de forma automática, por meio da integração com a base de dados do TSE.
Para quem está planejando uma viagem internacional nos próximos meses, portanto, a recomendação é simples: se não votou, consulte a situação no e-Título ou no site da Justiça Eleitoral, justifique a ausência quando houver motivo para isso ou quite a multa e, antes de solicitar o passaporte, confirme se a Certidão de Quitação Eleitoral está disponível.
Fonte: https://viagemeturismo.abril.com.br/manual-do-viajante/nao-votou-veja-quando-a-falta-as-urnas-pode-impedir-a-emissao-do-passaporte/


