Quem estiver viajando no próximo domingo (25), data do segundo turno das eleições presidenciais, precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. Não é possível simplesmente comparecer a uma seção eleitoral de outra cidade e votar: para isso, é necessário ter solicitado antecipadamente o chamado voto em trânsito.
O prazo para fazer esse pedido terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não se habilitou a tempo e estará fora do município onde tem domicílio eleitoral não poderá votar, mas deverá justificar a ausência nas urnas.
Quem pode votar em outra cidade?
O voto em trânsito permite que eleitores habilitados votem temporariamente fora do município onde estão registrados. A modalidade é válida nas eleições gerais, como as de 2026, e está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
A habilitação precisava ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quem fez o pedido deve consultar o local de votação designado pela Justiça Eleitoral.
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Como justificar a ausência se estiver viajando?
Quem não solicitou o voto em trânsito e estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, desde que a pessoa esteja efetivamente fora do município de seu domicílio eleitoral. O aplicativo usa a localização do celular para verificar essa condição. Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral presencialmente nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá fazer isso posteriormente, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, dentro do prazo de até 60 dias. Nesse caso, poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.
E se a viagem for para o exterior?
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação também deverá justificar a ausência. Não existe voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Já brasileiros inscritos em zonas eleitorais do exterior votam para Presidente da República.
O que acontece se não justificar o voto?
A ausência às urnas sem justificativa pode resultar em multa eleitoral. Além disso, a falta de regularização pode gerar restrições para determinados atos que exigem quitação eleitoral, como obter passaporte.
Quem não votar deve, portanto, apresentar a justificativa dentro do prazo ou consultar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. A ausência em cada turno deve ser justificada separadamente.
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Fonte: https://viagemeturismo.abril.com.br/manual-do-viajante/vai-viajar-no-dia-da-eleicao-saiba-quando-e-possivel-votar-em-outra-cidade/

